ABYARA BROKERS INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA CASA FÁCIL E PRONTOS LTDA
Reu
SEI SÃO JOÃO EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
GUSTAVO CLEMENTE VILELA
OAB/SP 220907·CPF·Representa: Autor
GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA
OAB/SP 178268·CPF·Representa: Autor
TIAGO MACKEY MARTINS DE ASSIS GOMES
OAB/SP 243775·CPF·Representa: Autor
LINDINALVA MARIA PAZETTI DA SILVA
OAB/SP 127033·CPF·Representa: Autor
MÁRCIA REGINA DE MORAES
OAB/SP 190720·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
12/03/2026, 09:27
Expedição de documento (Certidão)
12/03/2026, 09:27
Expedição de documento (Certidão)
12/03/2026, 09:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
23/02/2026, 10:40
Ato ordinatório
08/02/2026, 18:29
Publicação
18/11/2025, 05:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1031091-46.2014.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Corretagem - Leila Mariana Queiróz - SEI SÃO JOÃO EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA - - ABYARA BROKERS INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA CASA FÁCIL E PRONTOS LTDA -
Vistos. Arquivem-se estes autos da ação de conhecimento, com as cautelas de praxe. Int. Sorocaba, 17 de novembro de 2025 - ADV: TIAGO MACKEY MARTINS DE ASSIS GOMES (OAB 243775/SP), GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP), LINDINALVA MARIA PAZETTI DA SILVA (OAB 127033/SP)
18/11/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
17/11/2025, 20:14
Arquivamento
17/11/2025, 18:54
Conclusão (para despacho)
19/09/2025, 07:54
Expedição de documento (Certidão)
19/09/2025, 07:54
Expedição de documento (Certidão)
04/08/2025, 13:48
Publicação
20/05/2025, 17:41
Publicação
20/05/2025, 17:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Lindinalva Maria Pazetti da Silva (OAB 127033/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Gustavo Clemente Vilela (OAB 220907/SP), Tiago Mackey Martins de Assis Gomes (OAB 243775/SP) Processo 1031091-46.2014.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Leila Mariana Queiróz - Reqdo: SEI SÃO JOÃO EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA, ABYARA BROKERS INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA CASA FÁCIL E PRONTOS LTDA - Ciência às partes da baixa dos autos. Nos termos dos arts. 1285 e 1286 das NSCGJ, ficam as partes cientes de que eventual cumprimento de sentença tramitará em formato digital, sendo que o seu requerimento deverá realizado por peticionamento eletrônico e instruído com demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa. O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria. Não sendo requerida a execução no prazo de 05 (cinco) dias, os autos serão encaminhados ao arquivo. Sem prejuízo e no mesmo prazo, no caso de existência de objetos, mídias ou documentos depositados em Cartório, providencie o interessado a sua retirada, sob pena de inutilização.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1031091-46.2014.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Corretagem - Leila Mariana Queiróz - SEI SÃO JOÃO EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA - - ABYARA BROKERS INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA CASA FÁCIL E PRONTOS LTDA -
Vistos. Arquivem-se estes autos da ação de conhecimento, com as cautelas de praxe. Int. Sorocaba, 17 de novembro de 2025 - ADV: TIAGO MACKEY MARTINS DE ASSIS GOMES (OAB 243775/SP), GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP), LINDINALVA MARIA PAZETTI DA SILVA (OAB 127033/SP)
18/11/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
17/11/2025, 20:14
Arquivamento
17/11/2025, 18:54
Conclusão (para despacho)
19/09/2025, 07:54
Expedição de documento (Certidão)
19/09/2025, 07:54
Expedição de documento (Certidão)
04/08/2025, 13:48
Publicação
20/05/2025, 17:41
Publicação
20/05/2025, 17:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Lindinalva Maria Pazetti da Silva (OAB 127033/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Gustavo Clemente Vilela (OAB 220907/SP), Tiago Mackey Martins de Assis Gomes (OAB 243775/SP) Processo 1031091-46.2014.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Leila Mariana Queiróz - Reqdo: SEI SÃO JOÃO EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA, ABYARA BROKERS INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA CASA FÁCIL E PRONTOS LTDA - Ciência às partes da baixa dos autos. Nos termos dos arts. 1285 e 1286 das NSCGJ, ficam as partes cientes de que eventual cumprimento de sentença tramitará em formato digital, sendo que o seu requerimento deverá realizado por peticionamento eletrônico e instruído com demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa. O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria. Não sendo requerida a execução no prazo de 05 (cinco) dias, os autos serão encaminhados ao arquivo. Sem prejuízo e no mesmo prazo, no caso de existência de objetos, mídias ou documentos depositados em Cartório, providencie o interessado a sua retirada, sob pena de inutilização.
20/05/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
19/05/2025, 14:24
Ato ordinatório
19/05/2025, 12:16
Recebimento
15/05/2025, 17:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PET na AREsp 2728527/SP (2024/0294316-6)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
REQUERENTE: SEI SAO JOAO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
ADVOGADOS: GUSTAVO CLEMENTE VILELA - SP220907
GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA - SP178268
REQUERIDO: LEILA MARIANA QUEIROZ
ADVOGADOS: MÁRCIA REGINA DE MORAES - SP190720
LINDINALVA MARIA PAZETTI DA SILVA - SP127033
INTERESSADO: ABYARA BROKERS INTERMEDIACAO IMOBILIARIA CASA FACIL E PRONTOS LTDA
ADVOGADO: TIAGO MACKEY MARTINS DE ASSIS GOMES - SP243775
DESPACHO Nada a deferir na presente petição de fls. 664-668, apresentada em 29/04/2025, porquanto, a pretexto de erro material no acórdão de fls. 652-658, que não existe, pois, nele, foi apreciada a decisão de inadmissibilidade do recurso especial de fls. 512-514, pretende reabrir o prazo de cinco dias dos embargos de declaração, encerrado no dia 23/04/2025. Certifique a Secretaria o trânsito em julgado (já deveria estar certificado) e baixem-se os autos. Publique-se. Relator
RAUL ARAÚJO
09/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2728527/SP (2024/0294316-6)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE: SEI SAO JOAO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
ADVOGADOS: GUSTAVO CLEMENTE VILELA - SP220907
GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA - SP178268
AGRAVADO: LEILA MARIANA QUEIROZ
ADVOGADOS: MÁRCIA REGINA DE MORAES - SP190720
LINDINALVA MARIA PAZETTI DA SILVA - SP127033
INTERESSADO: ABYARA BROKERS INTERMEDIACAO IMOBILIARIA CASA FACIL E PRONTOS LTDA
ADVOGADO: TIAGO MACKEY MARTINS DE ASSIS GOMES - SP243775
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
09/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2728527/SP (2024/0294316-6)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE: SEI SAO JOAO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
ADVOGADOS: GUSTAVO CLEMENTE VILELA - SP220907
GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA - SP178268
AGRAVADO: LEILA MARIANA QUEIROZ
ADVOGADOS: MÁRCIA REGINA DE MORAES - SP190720
LINDINALVA MARIA PAZETTI DA SILVA - SP127033
INTERESSADO: ABYARA BROKERS INTERMEDIACAO IMOBILIARIA CASA FACIL E PRONTOS LTDA
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 25/03/2025 00:00:00, com encerramento no dia 31/03/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).