Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1037297-63.2020.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - D. Center Distribuidora Ltda. - Vistos os autos. Fls. 312/314: a parte coexecutada Amilton Rocha, no contexto da presente execução, por intermédio da curadora especial a ela designada para defesa de seus interesses, ofertou contestação (sic) no presente contexto; alegou ela, dentre outras generalidades, a inutilidade da apresentação de embargos, posto tratar-se de defesa meramente formal. Intimada, a parte exequente manifestou-se, ocasião em que pugnou pela rejeição da peça ofertada. É o relatório. DECIDO. Despicienda a produção de provas, passo à análise do mérito. A parte executada foi intimada, por intermédio de edital, acerca da presente fase; ato contínuo, deu-se a nomeação de curadora especial para sua defesa. Apesar da negativa geral ofertada pela Curadora Especial, verifica-se a higidez do título embasador da presente execução, bem como a correção dos valores pretendidos; não há, ainda, documentação comprobatória de pagamento dos valores efetivamente devidos. A questão atinente à inadequação da defesa eleita, in casu, por se tratar de defesa ofertada por curador especial, será validada à luz do princípio da fungibilidade. Indefiro, por fim, a pretensão de fls. 314, item 2, face às buscas já realizadas, por intermédio dos sistemas disponíveis, para localização das partes executadas. Deste modo, ante a falta de prova do pagamento dos valores indicados na planilha, é de rigor a improcedência da defesa ofertada. Não há que se falar em fixação de honorários na presente fase à luz da Sumula 519, do STJ. Intime-se a parte exequente a fim de que, no prazo de 15 dias, promova a vinda aos autos de memória atualizada do débito e, desde logo, requeira o que reputar oportuno com vistas à satisfação de seu crédito. Intimem-se. - ADV: JACIARA MARIA ROSA BAPTISTA (OAB 441954/SP), GILBERTO LOPES THEODORO (OAB 139970/SP)