Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1030497-37.2024.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A -
Vistos. Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado, com a finalidade de encontrar bens e valores para fins de arresto. Caso o demonstrativo do débito atualizado não acompanhe o pedido, intime-se o exequente para que o apresente, bem como para que recolha as taxas necessárias para as pesquisas. Após, sem dar ciência à parte contrária, providencie via Sisbajud a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado, até o valor indicado na execução, com reiteração automática pelo prazo de trinta dias, interrompendo-se em caso de acordo ou a pedido da parte credora. Se requerido, autorizo, desde já, a pesquisa em conta salário também. Frutífera total ou parcialmente a diligência, nas vinte e quatro horas subsequentes, deverá ocorrer a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, para evitar prejuízos a ambas as partes, e também a transferência para a conta judicial, com ciência às partes do resultado. Outrossim, caso bloqueado valor insignificante e a parte credora não manifeste interesse, providencie-se o desbloqueio. Oportunamente, infrutífero bloqueio suficiente, caso haja requerimento pelo exequente, encaminhem os autos à fila de pesquisa para providenciar o bloqueio de veículos, caso não constituído por alienação fiduciária (DL 911/69, art. 7ºA) e eventuais restrições existentes, via Renajud. Defiro, ainda, a obtenção da declaração de cartões de crédito, na modalidade DECRED, bem como das declarações de imposto de renda, via INFOJUD. Se requerido, para DIRPF (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física), poderão ser pesquisados os cinco últimos exercícios financeiros, nos termos do Comunicado 170/2011, item 1; para DIPJ/PJ (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica),os três últimos,e é certo que a taxa para pesquisa da declaração de pessoa jurídica deverá ser recolhida para cada exercício financeiro a ser pesquisado. A cópia da declaração obtida via InfoJud deverá ser juntadas aos autos, com anotação de que o processo passe a tramitar em segredo de justiça, nos termos do art. 1263, das NSCGJ. A realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), com possibilidade de intervenção judicial apenas em caso de parte beneficiária de gratuidade. Neste último caso, caso haja requerimento, e infrutíferas todas as outras diligências para encontrar bens passíveis de execução, providencie-se também sua realização. Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento e correta integralização da relação jurídico-processual, no prazo de trinta dias. Int. NOTA DE CARTÓRIO: ciência à parte exequente dos bloqueios de fls. 323/333. Fica a parte exequente intimada a se manifestar, requerendo o que é de direito, e caso interesse o valor bloqueado, para comprovar nos autos o pagamento da intimação da parte executada. - ADV: WALTER ROBERTO LODI HEE (OAB 104358/SP)