Cumprimento de sentençaDIREITO CIVILCumprimento de sentença
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
06/09/2011
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
05 Civel de Ribeirao Preto
Partes do Processo
ORGANIZACAO EDUCACIONAL CARLOS CHAGAS
Autor
CLARICE APARECIDA DA SILVA PAVAN
CPF
Reu
Advogados / Representantes
EVERSON CATANEO DA ROSA
OAB/SP 521973·Representa: Autor
VICTOR HUGO VERZOLA RODRIGUES
OAB/SP 218368·CPF·Representa: Autor
MARCEL FELIPE DE LUCENA
OAB/SP 353669·CPF·Representa: Autor
PATRICIA CAROLINA SALINAS MARTINEZ RODRIGUES
OAB/SP 170764·CPF·Representa: Autor
PAULO MURILO GOMES GALVÃO
OAB/SP 169070·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0048534-29.2011.8.26.0506 (2219/2011) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Organizacao Educacional Carlos Chagas - Clarice Aparecida da Silva Pavan -
Vistos. Defiro como requerido pela parte interessada, expedindo-se o necessário. Int. - ADV: EVERSON CATANEO DA ROSA (OAB 521973/SP), MARCEL FELIPE DE LUCENA (OAB 353669/SP), VICTOR HUGO VERZOLA RODRIGUES (OAB 218368/SP), PATRICIA CAROLINA SALINAS MARTINEZ RODRIGUES (OAB 170764/SP)
09/06/2026, 00:00
Publicação
14/05/2026, 05:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0048534-29.2011.8.26.0506 (2219/2011) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Organizacao Educacional Carlos Chagas - Clarice Aparecida da Silva Pavan - Manifeste-se parte credora acerca dos resultados das pesquisas de bens realizadas, retro juntadas, requerendo o que de direito à consecução do feito. Prazo: 10 dias. - ADV: MARCEL FELIPE DE LUCENA (OAB 353669/SP), EVERSON CATANEO DA ROSA (OAB 521973/SP), PATRICIA CAROLINA SALINAS MARTINEZ RODRIGUES (OAB 170764/SP), VICTOR HUGO VERZOLA RODRIGUES (OAB 218368/SP)
14/05/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
13/05/2026, 15:09
Ato ordinatório
13/05/2026, 14:42
Documento (Certidão)
13/05/2026, 11:55
Publicação
08/04/2026, 03:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0048534-29.2011.8.26.0506 (2219/2011) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Organizacao Educacional Carlos Chagas - Clarice Aparecida da Silva Pavan -
Vistos. Defiro a realização das pesquisas de bens requeridas, via sistema SERPJUD. Caso resultado positivo e tratando-se de parte beneficiária da assistência judiciária, deverá a serventia juntar aos autos cópia (s) da (s) matrícula (s) encontrada (s). Encontradas ocorrências em relação à parte não beneficiária da assistência judiciária gratuita, a pesquisa somente será realizada para verificação da existência de bens, devendo a serventia juntar aos autos apenas o extrato a fim de que o interessado solicite junto ao (s) respectivos cartórios de registro de imóveis, cópia (s) da (s) respectiva (s) matrícula (s), mediante pagamento dos emolumentos devidos. Int. - ADV: VICTOR HUGO VERZOLA RODRIGUES (OAB 218368/SP), MARCEL FELIPE DE LUCENA (OAB 353669/SP), EVERSON CATANEO DA ROSA (OAB 521973/SP), PATRICIA CAROLINA SALINAS MARTINEZ RODRIGUES (OAB 170764/SP)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0048534-29.2011.8.26.0506 (2219/2011) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Organizacao Educacional Carlos Chagas - Clarice Aparecida da Silva Pavan -
Vistos. Defiro a realização das pesquisas de bens requeridas, via sistema SERPJUD. Caso resultado positivo e tratando-se de parte beneficiária da assistência judiciária, deverá a serventia juntar aos autos cópia (s) da (s) matrícula (s) encontrada (s). Encontradas ocorrências em relação à parte não beneficiária da assistência judiciária gratuita, a pesquisa somente será realizada para verificação da existência de bens, devendo a serventia juntar aos autos apenas o extrato a fim de que o interessado solicite junto ao (s) respectivos cartórios de registro de imóveis, cópia (s) da (s) respectiva (s) matrícula (s), mediante pagamento dos emolumentos devidos. Int. - ADV: VICTOR HUGO VERZOLA RODRIGUES (OAB 218368/SP), MARCEL FELIPE DE LUCENA (OAB 353669/SP), EVERSON CATANEO DA ROSA (OAB 521973/SP), PATRICIA CAROLINA SALINAS MARTINEZ RODRIGUES (OAB 170764/SP)
08/04/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
07/04/2026, 17:29
Mero expediente
07/04/2026, 16:43
Conclusão (para despacho)
07/04/2026, 15:12
Petição (Petição (outras))
06/04/2026, 13:48
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2026, 16:10
Petição (Petição (outras))
26/03/2026, 17:45
Petição (Petição (outras))
26/03/2026, 14:26
Documento (Outros documentos)
06/03/2026, 06:02
Documento (Outros documentos)
06/03/2026, 06:02
Publicação
04/03/2026, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0048534-29.2011.8.26.0506 (2219/2011) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Organizacao Educacional Carlos Chagas - Clarice Aparecida da Silva Pavan - Manifeste-se a parte interessada acerca do (s) ofício (s) juntado (s) aos autos. - ADV: PAULO MURILO GOMES GALVÃO (OAB 169070/SP), PATRICIA CAROLINA SALINAS MARTINEZ RODRIGUES (OAB 170764/SP), VICTOR HUGO VERZOLA RODRIGUES (OAB 218368/SP), MARCEL FELIPE DE LUCENA (OAB 353669/SP)
04/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
03/03/2026, 13:04
Ato ordinatório
03/03/2026, 12:08
Petição (Petição (outras))
10/02/2026, 17:26
Documento (Outros documentos)
06/02/2026, 09:03
Documento (Outros documentos)
06/02/2026, 09:03
Documento (Outros documentos)
03/02/2026, 11:15
Documento (Outros documentos)
03/02/2026, 11:15
Publicação
22/01/2026, 05:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0048534-29.2011.8.26.0506 (2219/2011) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Organizacao Educacional Carlos Chagas - Clarice Aparecida da Silva Pavan -
Vistos. Tendo em vista a natureza do feito, defiro oficie-se Mastercard Brasil Ltda., Visa Administradora de Cartões de Créditom Cielo S/A e Rede S/A a fim de que se proceda o bloqueio/penhora sobre eventuais créditos porventura existentes em favor do (s) executado (s) acima qualificado (s), informando-se a este Juízo, no prazo de 30 dias. Servirá o presente despacho, assinado digitalmente, como OFÍCIO, o qual deverá ser impresso e encaminhado ao destino pela parte interessada, acompanhada da petição acima mencionada, comprovando-se nos autos. Indefiro as demais pesquisas, feitas via sistema SISBAJUD/INFOJUD. Int. - ADV: PAULO MURILO GOMES GALVÃO (OAB 169070/SP), PATRICIA CAROLINA SALINAS MARTINEZ RODRIGUES (OAB 170764/SP), VICTOR HUGO VERZOLA RODRIGUES (OAB 218368/SP), MARCEL FELIPE DE LUCENA (OAB 353669/SP)
22/01/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
21/01/2026, 16:38
Mero expediente
21/01/2026, 14:57
Conclusão (para despacho)
21/01/2026, 14:17
Petição (Petição (outras))
10/12/2025, 15:06
Publicação
13/11/2025, 05:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0048534-29.2011.8.26.0506 (2219/2011) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Organizacao Educacional Carlos Chagas - Clarice Aparecida da Silva Pavan - Manifeste-se a parte interessada acerca da certidão de Oficial Justiça juntada aos autos. Prazo: 10 dias. - ADV: PAULO MURILO GOMES GALVÃO (OAB 169070/SP), PATRICIA CAROLINA SALINAS MARTINEZ RODRIGUES (OAB 170764/SP), VICTOR HUGO VERZOLA RODRIGUES (OAB 218368/SP), MARCEL FELIPE DE LUCENA (OAB 353669/SP)
13/11/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
12/11/2025, 14:13
Ato ordinatório
12/11/2025, 13:45
Documento (Mandado)
12/11/2025, 12:24
Mandado (entregue ao destinatário)
12/11/2025, 12:24
Expedição de documento (Mandado)
21/10/2025, 11:59
Publicação
03/10/2025, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0048534-29.2011.8.26.0506 (2219/2011) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Organizacao Educacional Carlos Chagas - Clarice Aparecida da Silva Pavan -
Vistos. Fls. 472/473: defiro expeça-se mandado de penhora e avaliação dos bens que guarnecem a residência da executada e que não estejam protegidos pela impenhorabilidade. Realizada a penhora, deverá o (a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça proceder a intimação da parte executada acerca da penhora realizada, advertindo-a do prazo de embargos/impugnação. Servirá o presente despacho, assinado digitalmente, como mandado, observando-se que o seu cumprimento se dará oportunamente, conforme disponibilidade da central de mandados. Desde logo, autorizo arrombamento, na hipótese de resistência, bem como a requisição de força policial, se necessário. Int. - ADV: MARCEL FELIPE DE LUCENA (OAB 353669/SP), PATRICIA CAROLINA SALINAS MARTINEZ RODRIGUES (OAB 170764/SP), PAULO MURILO GOMES GALVÃO (OAB 169070/SP), VICTOR HUGO VERZOLA RODRIGUES (OAB 218368/SP)
03/10/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
02/10/2025, 18:33
Mero expediente
02/10/2025, 16:43
Conclusão (para despacho)
02/10/2025, 14:51
Petição (Petição (outras))
05/09/2025, 15:42
Petição (Petição (outras))
08/08/2025, 14:50
Documento (Outros documentos)
04/08/2025, 15:07
Publicação
04/08/2025, 06:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0048534-29.2011.8.26.0506 (2219/2011) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Organizacao Educacional Carlos Chagas - Clarice Aparecida da Silva Pavan - Certifico e dou fé haver expedido a CERTIDÃO PARA FINS DE PROTESTO EXTRAJUDICIAL (fls. 408/409) determinada nos autos, estando a mesma à disposição do interessado para impressão e encaminhamento. - ADV: LUCAS FRANÇA CARLOS (OAB 362288/SP), MARCEL FELIPE DE LUCENA (OAB 353669/SP), ALEXANDRE VIANA IUNES ELIAS (OAB 474239/SP), PATRICIA CAROLINA SALINAS MARTINEZ RODRIGUES (OAB 170764/SP)
04/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
01/08/2025, 16:21
Ato ordinatório
01/08/2025, 15:16
Publicação
01/08/2025, 10:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0048534-29.2011.8.26.0506 (2219/2011) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Organizacao Educacional Carlos Chagas - Clarice Aparecida da Silva Pavan - Certifico e dou fé haver protocolado a ordem de desbloqueio SISBAJUD, conforme determinado. Peças sigilosas liberadas nesta data nos autos. Nada Mais. - ADV: PATRICIA CAROLINA SALINAS MARTINEZ RODRIGUES (OAB 170764/SP), ALEXANDRE VIANA IUNES ELIAS (OAB 474239/SP), LUCAS FRANÇA CARLOS (OAB 362288/SP), MARCEL FELIPE DE LUCENA (OAB 353669/SP)
01/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
31/07/2025, 12:14
Ato ordinatório
31/07/2025, 11:59
Protocolo de Petição
31/07/2025, 10:28
Publicação
31/07/2025, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0048534-29.2011.8.26.0506 (2219/2011) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Organizacao Educacional Carlos Chagas - Clarice Aparecida da Silva Pavan -
Vistos.
Cuida-se de pedido de desbloqueio de valores constritos via sistema Sisbajud, formulado pela parte executada, sob o fundamento de que os montantes bloqueados referem-se a saldo de salário, verba de natureza alimentar e, portanto, impenhorável nos termos da legislação vigente. A documentação acostada aos autos comprova que os valores bloqueados são oriundos de conta bancária na qual são depositados o salário da parte executada. Nos termos do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, são absolutamente impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões e demais verbas de natureza alimentar. Assim, reconhecida a natureza alimentar dos valores bloqueados, impõe-se o acolhimento do pedido, com o consequente desbloqueio imediato da quantia constrita, bem como o cancelamento da ordem de bloqueio reiterado (pesquisa "teimosinha") sobre a referida conta bancária.
Diante do exposto, acolho o pedido de desbloqueio, determinando o imediato levantamento da constrição incidente sobre o salário da parte executada, bem como o cancelamento da ordem de pesquisa "teimosinha" sobre a conta bancária indicada. Intime-se o exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. - ADV: ALEXANDRE VIANA IUNES ELIAS (OAB 474239/SP), LUCAS FRANÇA CARLOS (OAB 362288/SP), PATRICIA CAROLINA SALINAS MARTINEZ RODRIGUES (OAB 170764/SP), MARCEL FELIPE DE LUCENA (OAB 353669/SP)
31/07/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
29/07/2025, 19:34
Outras Decisões
29/07/2025, 17:55
Conclusão (para decisão)
29/07/2025, 16:59
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2025, 16:58
Documento (Outros documentos)
29/07/2025, 16:57
Protocolo de Petição
29/07/2025, 16:57
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 18:35
Documento (Outros documentos)
25/07/2025, 11:48
Expedição de documento (Certidão)
21/07/2025, 17:19
Protocolo de Petição
21/07/2025, 15:47
Conclusão (para despacho)
07/07/2025, 11:54
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 17:25
Publicação
20/05/2025, 09:11
Publicação
20/05/2025, 09:07
Publicação
20/05/2025, 09:00
Publicação
20/05/2025, 09:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Patricia Carolina Salinas Martinez Rodrigues (OAB 170764/SP), Marcel Felipe de Lucena (OAB 353669/SP), Lucas França Carlos (OAB 362288/SP), Alexandre Viana Iunes Elias (OAB 474239/SP) Processo 0048534-29.2011.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Organizacao Educacional Carlos Chagas - Exectdo: Clarice Aparecida da Silva Pavan - Ante informação do devedor de que não possui bens para indicar à penhora, requeira parte credora o que de direito à consecução do feito, no prazo de 10 dias.
20/05/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
19/05/2025, 14:49
Ato ordinatório
19/05/2025, 14:13
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 13:45
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 08:36
Publicação
02/04/2025, 03:48
Remessa (outros motivos)
01/04/2025, 07:01
Mero expediente
31/03/2025, 15:23
Conclusão (para despacho)
31/03/2025, 14:27
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 16:56
Publicação
10/01/2025, 02:54
Remessa (outros motivos)
09/01/2025, 00:36
Outras Decisões
08/01/2025, 18:09
Conclusão (para decisão)
28/12/2024, 08:07
Documento (Outros documentos)
28/12/2024, 08:06
Documento (Outros documentos)
28/12/2024, 08:06
Documento (Outros documentos)
28/12/2024, 08:06
Documento (Outros documentos)
16/12/2024, 12:03
Publicação
25/11/2024, 23:42
Remessa (outros motivos)
25/11/2024, 00:47
Outras Decisões
22/11/2024, 17:34
Conclusão (para decisão)
21/11/2024, 16:34
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 14:26
Conclusão (para despacho)
29/10/2024, 11:26
Ato ordinatório
27/10/2024, 23:31
Petição (Petição (outras))
18/10/2024, 00:12
Ato ordinatório
07/10/2024, 01:29
Publicação
26/09/2024, 01:33
Remessa (outros motivos)
25/09/2024, 12:09
Ato ordinatório
25/09/2024, 10:22
Petição (Petição (outras))
04/09/2024, 17:42
Publicação
26/08/2024, 22:26
Expedição de documento (Certidão)
26/08/2024, 10:59
Evolução da Classe Processual (outros motivos; Requisição de tratamento psiquiátrico)