Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1014472-57.2024.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Aruan Guimarães Bianconi -
Vistos.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial. As partes compuseram-se e entabularam acordo, submetendo minuta da avença para homologação do Juízo, o que ocorreu à(s) fl(s). 83. A parte exequente, à(s) fl(s). 87, informou nos autos o integral cumprimento das obrigações estabelecidas no acordo. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Servirá a presente sentença, assinada digitalmente, como ofício e/ou mandado, conforme o caso, para a baixa de restrições provenientes deste feito, que eventualmente tenham sido realizadas nos termos do artigo 828 do Código de Processo Civil. Defiro ainda a baixa de restrições realizadas via sistemas judiciários decorrentes desta ação, mediante comprovação de sua existência e persistência pela parte interessada no prazo de 5 (cinco) dias. Diante da falta de interesse recursal, considera-se como data do trânsito em julgado a da prolação desta sentença, abaixo indicada, dispensada a certidão de trânsito. Oportunamente, anote-se a baixa e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: GUILHERME GROPPO CODO (OAB 289751/SP)