Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Ederlan Ilario da Silva (OAB 322754/SP) Processo 1000718-10.2022.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Matheus Santos de Moura, Darcy dos Santos -
Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos a esta instância. Eventual cumprimento de sentença deverá ser feito através de incidente apropriado. Verifique a serventia se as custas foram integralmente recolhidas, caso sejam devidas, ou se existem outras pendências. Em nada havendo, ou em caso de tratar-se o(a) vencido(a) de parte beneficiária da gratuidade judiciária ou isenta do pagamento das custas, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, lançando-se a movimentação apropriada. Se houverem ainda custas a serem recolhidas, certifique-se o valor e intime-se o vencido ao recolhimento. Em caso de outras pendências, certifique-se e tornem conclusos. Prossiga-se em eventual incidente de cumprimento de sentença, se e quanto ajuizado. Intime-se.