Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000105-87.2022.8.26.0357 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil SA - Joao Mantovani e outros - Camila Tiemi Sanches Pereira -
Vistos. O executado informa o perecimento de uma das vacas arrematadas no Lote 01, antes da entrega, alegando caso fortuito (picada de animal peçonhento). Requer a isenção de responsabilidade. O exequente, em contrapartida, sustenta que o bem é fungível e exige a substituição do animal por outro de mesma espécie, qualidade e quantidade. É o breve relatório, fundamento e decido: Da analise dos autos, entendo que tese de fungibilidade, arguida pelo exequente não prospera. O auto de penhora e arrematação individualizou os semoventes do lote 01 por suas características específicas (02 duas vacas para corte, raça cruzada, desacompanhadas, sendo uma delas malhada e a outra preta). Tal especificação afasta a fungibilidade no caso concreto, caracterizando a obrigação como dedar coisa certa. Sendo a obrigação de dar coisa certa, e tendo o bem perecido antes da entrega ao arrematante, a solução é ditada pelo art. 234 do Código Civil. A morte do animal por picada de animal peçonhento configura caso fortuito, pois é evento imprevisível e inevitável, não havendo nos autos qualquer indício de culpa ou negligência do executado na sua condição de depositário. Assim, ocorrendo a perda do objeto sem culpa do devedor, a obrigação de entregar aquele animal específico fica resolvida, extinguindo-se o dever correspondente. Não há, portanto, amparo legal para compelir o executado a substituir o semovente.
ante o exposto, acolho a justificativa do executado para reconhecer o perecimento do bem por caso fortuito, isentando-o da responsabilidade pela substituição, nos termos dos arts. 234 e 393 do Código Civil, assim, INDEFIROo pedido do exequente de substituição do animal. Em prosseguimento, visando resguardar o direito do arrematante de boa-fé, que não pode sofrer o prejuízo. INTIME-SE o leiloeiro indicado para, no prazo de 15 (quinze) dias, contatar o arrematante, para que esse, diante do ocorrido e do que aqui fora decidido, manifeste sua opção entre:a)o desfazimento completo da arrematação do lote 01, com a devolução integral do valor pago por ele; oub)o recebimento do animal remanescente, com a restituição deo valor correspondente ao animal morto. Após a manifestação ou o decurso do prazo, retornem os autos conclusos Intime-se. - ADV: CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA (OAB 330100/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 36134/GO), CARLOS OCIMAR ZONFRILLI FILHO (OAB 336717/SP)