Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1002014-85.2024.8.26.0102 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Carmen de Souza Carvalho Ferreira de Paula - Banco BMG S/A -
Diante do exposto, com fundamento no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, extinguindo o presente feito com resolução do mérito e pondo fim à fase cognitiva do procedimento comum, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão autoral. Em face da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários sucumbenciais ao causídico da demandada, que fixo, com fundamento no art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, no patamar de 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, observada, contudo, a gratuidade de justiça conferida à autora conforme Decisão de fls. 112/113. Com o trânsito em julgado, e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro (art. 72, §6º, NSCGJ). - ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB 12407/BA), BRUNO DELFRARO BARROS BORGES (OAB 150062/MG), RAFAEL DOS SANTOS GOMES (OAB 516227/SP)