Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 3006468-41.2013.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A -
Vistos. Conforme art. 921, §4° do CPC, "O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo". Assim, considerando que já houve suspensão por decisão anterior neste mesmo processo e tendo em vista a ausência de bens penhoráveis, remetam-se os autos ao arquivo provisório, com a ressalva de que não há suspensão do prazo prescricional neste caso. Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)