Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1003841-61.2021.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Pauliaço Distribuidora de Aço Ltda. -
Vistos. Defiro o requerimento formulado pelo exequente e determino a suspensão da ação de EXECUÇÃO movida por Pauliaço Distribuidora de Aço Ltda. contra JOSE JAILTON PEDRO DA SILVA e José Jailson Pedro da Silva, pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, por uma única vez, com fundamento no inciso III, do artigo 921, do Código de Processo Civil. Observo à parte exequente que o curso do prazo prescricional ocorre automaticamente com o decurso do prazo de suspensão de 1 ano, independentemente de decisão judicial, cujo termo inicial será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, nos termos do § 4º, do artigo 921, do Código de Processo Civil. Aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se.. - ADV: ANDRESA DIAS BODINI ALONSO (OAB 327641/SP)