Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1009408-46.2024.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Edifício Residencial Plaza Della Rosa - INTIMAÇÃO: Conforme certidão supra, a citação não se efetivou. Com a finalidade de se evitar qualquer alegação de nulidade por violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, necessária se faz a citação pessoal. Para expedição de mandado, providencie a parte autora/exequente, no prazo de 05 dias, o recolhimento da diligência do oficial de justiça ( 3 UFESPs - por réu/executado a ser citado ) NOTA - Decorridos 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste e mantida a inércia: a) nos processos em fase de conhecimento, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção por abandono. b) nos processos de execução de título extrajudicial ou quando se tratar de incidente de cumprimento de sentença ou incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sem manifestação no prazo supra, remetam-se os autos ao arquivo aguardando provocação, independentemente de nova intimação. Nada Mais. São Paulo, 07 de outubro de 2025. - ADV: CRISTINA RODRIGUES UCHÔA (OAB 192063/SP), RODRIGO RODRIGUES NASCIMENTO (OAB 267278/SP)