Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Lilian de Sousa Fabiano (Justiça Gratuita) -
Apelado: Banco Cnh Capital S/A -
Nº 1005862-05.2024.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos -
Vistos.
Trata-se de recurso de apelação interposto contra a r. sentença de fls. 237/249, que julgou improcedente a presente ação revisional de contrato bancário, condenando a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa. Apela a parte vencida às fls. 260/267, a fim de reformar a sentença. Requer o deferimento da gratuidade da justiça, nos termos do requerimento formulado na declaração de pobreza juntada nos autos, e, no mérito, alega abusividade em contrato de financiamento de veículo, com a cobrança de juros remuneratórios excessivos e tarifas indevidas. Considerando o indeferimento do pedido da gratuidade de justiça, determinou-se o recolhimento do preparo, sob pena de deserção (fls. 283/284). Todavia, decorreu o prazo sem manifestação da apelante, conforme certidão de fl. 286. É o relatório. O recurso não comporta conhecimento, tendo em vista o não recolhimento do preparo recursal, nos termos do artigo 1.007, §4º, do Código de Processo Civil. Assim, o único desfecho possível ao caso é reconhecer a deserção do apelo, uma vez que descumprida a determinação supra. Finalmente, apenas para evitar futuros questionamentos desnecessários, tenho por expressamente ventilados, neste grau de jurisdição, todos dispositivos legais e constitucionais citados em sede recursal. Observo ainda que a função do julgador é decidir a lide de modo fundamentado e objetivo, portanto desnecessário o enfrentamento exaustivo de todos os argumentos elaborados pelas partes.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso em razão da deserção. - Magistrado(a) Mara Trippo Kimura - Advs: Rafael Santos Rosa (OAB: 316912/SP) - Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) - Sala 203 – 2º andar