Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Processo 1011318-33.2024.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Puma Sports Ltda -
Vistos. Indefiro a expedição de ofício ao Banco Central (CCS), o que faço por considerar que a análise das informações financeiras solicitadas pela parte não proporcionarão qualquer esclarecimento adicional. A ferramenta foi criada para apurar movimentações financeiras irregulares, auxiliando investigações e ações destinadas a combater a criminalidade, fatos não configurados no caso concreto.
Trata-se de medida excepcional, inadequada na busca da pretensão no âmbito civil que, aliás, possui seus próprios mecanismos para a busca e pesquisa de bens e valores. A respeito do tema, destaco a ementa que segue: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - INADIMPLEMENTO - IMPUGNAÇÃO A DECISÃO QUE INDEFERIU EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO CADASTRO DE CLIENTES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (CCS) - Desproporcionalidade da medida - Decisão de primeiro grau mantida - Recurso improvido.(Agravo de Instrumento 2055415-02.2021.8.26.0000; Relator (a):Almeida Sampaio; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Limeira -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/08/2021; Data de Registro: 06/08/2021) Manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias, em termos de seguimento da execução. No silêncio aguarde-se em arquivo manifestação do interessado. Intime-se. - ADV: JOÃO ALFREDO STIEVANO CARLOS (OAB 257907/SP)