Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TJSP1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
19/07/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
02 Cumulativa de Monte Aprazivel
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S.A.
CNPJ
Autor
J.M. COMéRCIO DE TINTAS E MATERIAIS PARA CONSTRUçãO LTDA
Reu
Advogados / Representantes
MARCELO AUGUSTO DE SOUZA GARMS
OAB/SP 212791·CPF·Representa: Autor
GUSTAVO PETROLINI CALZETA
OAB/SP 221214·CPF·Representa: Autor
KELLY CRISTINA CARFAN
OAB/SP 225749·CPF·Representa: Autor
RODRIGO LOPES GARMS
OAB/SP 159092·CPF·Representa: Autor
VIDAL RIBEIRO PONCANO
OAB/SP 91473·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1001699-76.2017.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - J.m. Comércio de Tintas e Materiais para Construção Ltda e outro -
Vistos. P.600/607: Ciência às partes do julgamento do agravo, ao qual foi dado provimento, a fim determinar a expedição de ofícios às instituições financeiras que possuem o sistema de conta global, para que indiquem eventuais contas/investimentos em nome dos executados. Assim, intime-se a exequente para indicar as instituições financeiras das quais pretende o envio de ofício, no prazo de 15(quinze) dias. Intime-se. - ADV: GUSTAVO PETROLINI CALZETA (OAB 221214/SP), KELLY CRISTINA CARFAN (OAB 225749/SP), MARCELO AUGUSTO DE SOUZA GARMS (OAB 212791/SP), RODRIGO LOPES GARMS (OAB 159092/SP), KELLY CRISTINA CARFAN (OAB 225749/SP), GUSTAVO PETROLINI CALZETA (OAB 221214/SP)
27/07/2026, 00:00
VIDAL RIBEIRO PONCANO
OAB/SP 91473·CPF·Representa: Autor
MARCELO AUGUSTO DE SOUZA GARMS
OAB/SP 212791·CPF·Representa: Réu
GUSTAVO PETROLINI CALZETA
OAB/SP 221214·CPF·Representa: Réu
KELLY CRISTINA CARFAN
OAB/SP 225749·CPF·Representa: Réu
RODRIGO LOPES GARMS
OAB/SP 159092·CPF·Representa: Réu
VIDAL RIBEIRO PONCANO
OAB/SP 91473·CPF·Representa: Réu
Publicação
16/04/2026, 12:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1001699-76.2017.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - J.m. Comércio de Tintas e Materiais para Construção Ltda e outro -
Vistos. P.585/596: Ciência da interposição do Agravo de Instrumento. Anote-se. No mais, vai mantida a decisão agravada. Aguarde-se o julgamento. Intime-se. - ADV: KELLY CRISTINA CARFAN (OAB 225749/SP), RODRIGO LOPES GARMS (OAB 159092/SP), MARCELO AUGUSTO DE SOUZA GARMS (OAB 212791/SP), GUSTAVO PETROLINI CALZETA (OAB 221214/SP), GUSTAVO PETROLINI CALZETA (OAB 221214/SP), KELLY CRISTINA CARFAN (OAB 225749/SP)
16/04/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
15/04/2026, 08:01
Outras Decisões
15/04/2026, 07:56
Conclusão (para decisão)
14/04/2026, 15:14
Conclusão (para despacho)
09/04/2026, 15:02
Petição (Petição (outras))
09/04/2026, 14:57
Publicação
17/03/2026, 06:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1001699-76.2017.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - J.m. Comércio de Tintas e Materiais para Construção Ltda e outro -
Vistos. P.575/579: Indefiro o pedido de pesquisa dos rendimentos do executado, via PREVJUD, visando futura penhora sobre seus rendimentos. Este juízo, respeitando entendimento diverso, entende que, nos termos do artigo 833, inciso IV, do NCPC, os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal são impenhoráveis, sendo que a penhora sobre referidas verbas, nos termos do §2º do mencionado dispositivo legal, somente é possível para fins de pagamento de prestação alimentícia, hipótese esta que não se verifica. Ademais, o valor é recebido pelo executado, com nítido caráter alimentar, de sorte que seu bloqueio, mesmo que parcial, para satisfação do crédito perseguido, infringe o princípio da dignidade da pessoa humana. Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15(quinze) dias. Intime-se. - ADV: MARCELO AUGUSTO DE SOUZA GARMS (OAB 212791/SP), GUSTAVO PETROLINI CALZETA (OAB 221214/SP), RODRIGO LOPES GARMS (OAB 159092/SP), GUSTAVO PETROLINI CALZETA (OAB 221214/SP), KELLY CRISTINA CARFAN (OAB 225749/SP), KELLY CRISTINA CARFAN (OAB 225749/SP)