Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1116431-96.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - José Mauro de Almeida Júnior - Elaine Rodrigues da Silva - Thais Leal e outros -
Vistos. 1. Determino o bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD do executado José Mauro de Almeida Júnior, até o limite do débito R$ 560.179,86, conforme planilha de cálculo mais recente informada pelo exequente. Destaco que a modalidade "TEIMOSINHA" somente será realizada caso a parte tenha recolhido as custas nos termos constantes do site do TJSP (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao) - Ordem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias) 3 UFESPs, ausente o recolhimento, a pesquisa será realizada uma única vez. Esclareço que nos termos do parágrafo 4º do artigo 13 do Regulamento do SISBAJUD, a ser observado pela instituição financeira, deverá ser realizado o monitoramento intraday de ativos do executado, caso não satisfeito o crédito exequendo com o bloqueio determinado. Aguarde-se a resposta pelo prazo de quarenta e oito horas e, se positiva, proceda-se à imediata liberação de eventuais valores bloqueados que excederem o exato montante indicado pelo exequente, nos termos do art. 854, parágrafo 1º do Código de Processo Civil. Fica desde já intimado o exequente a providenciar o necessário para intimação do executado da penhora realizada, caso este não possua patrono constituído nos autos. Os valores dos montantes eventualmente bloqueados e mantidos indisponíveis só serão transferidos para conta judicial e posteriormente liberados ao exequente após análise ou decurso do prazo de impugnação, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. 2. Expeça-se a certidão de protesto referida no art. 517 do CPC, conforme requerido pela parte exequente. 3. Defiro a pesquisa de veículos em nome do(s) executado(s) via RENAJUD, ficando determinada, desde já, a restrição de transferência e circulação (bloqueio total) dos veículos encontrados. 4. Realizadas as pesquisas, dê-se ciência do resultado ao(à) exequente, aguardando-se manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. São Paulo, 11 de setembro de 2025. - ADV: DENNY FERRARO MEMOLI (OAB 406756/SP), DANILO SANTIM BOER (OAB 351101/SP), MARILDA SANTIM BOER (OAB 80915/SP), EPEUS JOSÉ MICHELETTE (OAB 170518/SP), EWERTON HERRERA IANHES (OAB 160289/SP), SEBASTIAO GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 149509/SP)