Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1026814-26.2023.8.26.0196/SP
EXEQUENTE: MARCIO MEIRELLES PACHECO
ADVOGADO(A): LUAN GOMES (OAB SP347019)
ADVOGADO(A): PAULO SERGIO DE OLIVEIRA SOUZA (OAB SP321511)
EXECUTADO: NAYARA CRISTINA CINTRA
ADVOGADO(A): JOSÉ NUNES DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB SP153687)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1) Eventos 56 e 63: Considerando haver sido comprovado pelo(a) executado(a) que a conta bloqueada junto ao Banco Santander se refere à recebimento de salário, defiro, pois, o seu desbloqueio. Vislumbro ainda que a executada utiliza a conta poupança mantida junta à Caixa Econômica Federal como conta corrente, ante a movimentação bancária frequente e constante. Nada obstante, no presente caso, os extratos juntados comprovam que a movimentação ativa de crédito e débito é destinada à sua subsistência, de modo que não há valores excedentes para efeito de penhora. À vista disto, a manutenção da constrição certamente viola a dignidade da pessoa humana e o direito constitucional ao mínimo existencial, sendo necessário o acolhimento do pedido, a fim de que o montante seja liberado. Providencie a serventia o necessário, com urgência.
2) Indique o(a) exequente bens passíveis de penhora de propriedade do(a) executado(a), no prazo de 10 dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo.