Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0004202-29.2019.8.26.0010 (processo principal 1003799-48.2016.8.26.0010) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Cruz Azul de São Paulo - Paula Kovac Brandão e outro - Fls. 316/317: a intimação de parte para indicar bens à penhora deve ser pessoal. Para expedição do necessário, deve a parte exequente recolher despesa pertinente e apresentar planilha atualizada do débito. Aguarde-se por 15 dias. No silêncio, ao arquivo. - ADV: ELIADE CARVALHO DE ANDRADE (OAB 180847/SP), MATILDE REGINA MARTINES COUTINHO (OAB 88494/SP), AMANDA PORTUGAL CARDOSO (OAB 371295/SP)