Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1006560-45.2023.8.26.0127/SP
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB SP144668)
ADVOGADO(A): VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB SP070001)
DESPACHO/DECISÃO
Mediante recolhimento de taxa, defiro apenas a realização das pesquisas de endereço de praxe à disposição deste Juízo (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), as quais reputo como suficientes para tentativa de localização da parte ré, antes de autorizar a citação por edital.
Com a juntada aos autos das pesquisas, intime-se a parte autora para promover a citação em todos os endereços ainda não diligenciados, de forma concomitante, primeiramente por carta, e por mandado quando o aviso de recebimento retornar inconclusivo (ausente, não procurado, recebido por terceiro, etc), ressalvada s hipótese de validade da citação postal nos termos do art. 248, § 4º, do CPC.
Se a parte requerida não for localizada em nenhum dos endereços apontados, haverá necessidade de citação por edital, mediante requerimento da parte autora.
No mais, defiro as pesquisas de bens via RENAJUD e INFOJUD.