Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1038301-67.2022.8.26.0506 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S/A - Italo Guimaraes Batista - O laudo pericial mostra-se tecnicamente fundamentado, elaborado por profissional qualificada, com observância dos princípios da imparcialidade e da fundamentação científica. As impugnações apresentadas pelo requerido foram respondidas pela expert nos esclarecimentos subsequentes, tendo o requerido, intimado especificamente para se manifestar sobre os esclarecimentos finais, deixado de apresentar qualquer objeção técnica específica. A mera discordância com as conclusões periciais não desabona o laudo elaborado por profissional habilitado, de forma clara, fundamentada e conclusiva. As consequências jurídicas das conclusões periciais serão apreciadas por ocasião do julgamento dos Embargos Monitórios, em sentença.
Ante o exposto, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 244/270, complementado pelos esclarecimentos de fls. 314/316 e 410/414, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Dou por ENCERRADA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL e concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para apresentação de alegações finais, em forma de memoriais. Intimem-se. - ADV: LUCIO APARECIDO MARTINI JUNIOR (OAB 170954/SP), RODOLFO CUNHA HERDADE (OAB 225860/SP), NILTON CARLOS VIEIRA (OAB 102295/SP)