Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1001063-82.2020.8.26.0506 - Monitória - Cheque - Anderson Maia Cumba - Vip Motors Comercio de Veículos Epp - Daniela Ferreira Kakumu - 1) A sentença transitou em julgado. Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença". O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. 2) Deve o polo credor/exequente instruir no momento do cadastro do incidente com os recolhimentos necessários (exemplo: taxa judiciária correspondente a 2% do valor do crédito, bem como das despesas postais ou diligências para intimação pessoal do polo executado, na hipótese de ser revel), ficando dispensado do recolhimento na hipótese de ser beneficiário da justiça gratuita e/ou quando o incidente se tratar de execução de honorários advocatícios (conforme Lei 15.109/2025, de 13/03/2025). 3) Instaurado o incidente de cumprimento de sentença ou decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem que nada seja requerido, arquivem-se estes autos principais com baixa definitiva - ADV: TAMER BERDU ELIAS (OAB 188047/SP), LUCAS MARQUES MENDONÇA (OAB 229107/SP), LUCAS MARQUES MENDONÇA (OAB 229107/SP)
17/11/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
14/11/2025, 17:32
Ato ordinatório
14/11/2025, 16:17
Ato ordinatório
14/11/2025, 09:31
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 17:31
Publicação
27/08/2025, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1001063-82.2020.8.26.0506 - Monitória - Cheque - Anderson Maia Cumba - Vip Motors Comercio de Veículos Epp - Daniela Ferreira Kakumu -
Vistos. 1- Ciência às partes do trânsito em julgado. Cumpra-se o V. Acórdão. 2- Observado o disposto pelos arts. 917 e 1.285 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, eventual cumprimento de sentença deverá ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria. Para tanto, deverá a parte interessada promover sua instauração através de peticionamento eletrônico intermediário como "Cumprimento de Sentença", a fim de que a execução prossiga em incidente apenso/dependente a estes autos, conforme Comunicado CG nº 438/2016. 3- Instaurado o incidente de cumprimento de sentença ou decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem que nada seja requerido, arquivem-se estes autos principais com baixa definitiva. 4- Intime(m)-se. - ADV: LUCAS MARQUES MENDONÇA (OAB 229107/SP), LUCAS MARQUES MENDONÇA (OAB 229107/SP), TAMER BERDU ELIAS (OAB 188047/SP)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1001063-82.2020.8.26.0506 - Monitória - Cheque - Anderson Maia Cumba - Vip Motors Comercio de Veículos Epp - Daniela Ferreira Kakumu - 1) A sentença transitou em julgado. Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença". O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. 2) Deve o polo credor/exequente instruir no momento do cadastro do incidente com os recolhimentos necessários (exemplo: taxa judiciária correspondente a 2% do valor do crédito, bem como das despesas postais ou diligências para intimação pessoal do polo executado, na hipótese de ser revel), ficando dispensado do recolhimento na hipótese de ser beneficiário da justiça gratuita e/ou quando o incidente se tratar de execução de honorários advocatícios (conforme Lei 15.109/2025, de 13/03/2025). 3) Instaurado o incidente de cumprimento de sentença ou decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem que nada seja requerido, arquivem-se estes autos principais com baixa definitiva - ADV: TAMER BERDU ELIAS (OAB 188047/SP), LUCAS MARQUES MENDONÇA (OAB 229107/SP), LUCAS MARQUES MENDONÇA (OAB 229107/SP)
17/11/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
14/11/2025, 17:32
Ato ordinatório
14/11/2025, 16:17
Ato ordinatório
14/11/2025, 09:31
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 17:31
Publicação
27/08/2025, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1001063-82.2020.8.26.0506 - Monitória - Cheque - Anderson Maia Cumba - Vip Motors Comercio de Veículos Epp - Daniela Ferreira Kakumu -
Vistos. 1- Ciência às partes do trânsito em julgado. Cumpra-se o V. Acórdão. 2- Observado o disposto pelos arts. 917 e 1.285 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, eventual cumprimento de sentença deverá ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria. Para tanto, deverá a parte interessada promover sua instauração através de peticionamento eletrônico intermediário como "Cumprimento de Sentença", a fim de que a execução prossiga em incidente apenso/dependente a estes autos, conforme Comunicado CG nº 438/2016. 3- Instaurado o incidente de cumprimento de sentença ou decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem que nada seja requerido, arquivem-se estes autos principais com baixa definitiva. 4- Intime(m)-se. - ADV: LUCAS MARQUES MENDONÇA (OAB 229107/SP), LUCAS MARQUES MENDONÇA (OAB 229107/SP), TAMER BERDU ELIAS (OAB 188047/SP)
27/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
26/08/2025, 14:11
Outras Decisões
26/08/2025, 13:56
Conclusão (para despacho)
26/08/2025, 12:46
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2025, 10:00
Ato ordinatório
22/08/2025, 17:04
Recebimento
18/08/2025, 10:56
Recebimento
18/08/2025, 10:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Vip Motors Comercio de Veiculos Epp -
Apelado: Anderson Maia Cumba - Magistrado(a) Tavares de Almeida - Não conheceram do recurso. V. U. - AÇÃO MONITÓRIA - CHEQUE - RÉU - ARGUIÇÃO - PRESCRIÇÃO - QUESTÃO OBJETO DE APRECIAÇÃO EM DECISÃO COLEGIADA PRETERITAMENTE - DEBATE - PRECLUSÃO - EXEGESE DOS ARTS. 505 E 507 DO CPC RECURSO - NÃO CONHECIMENTO.APELO DO RÉU NÃO CONHECIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Lucas Marques Mendonça (OAB: 229107/SP) - Tamer Berdu Elias (OAB: 188047/SP) - 3º andar
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001063-82.2020.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto -
08/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Vip Motors Comercio de Veiculos Epp; Advogado: Lucas Marques Mendonça (OAB: 229107/SP);
Apelado: Anderson Maia Cumba; Advogado: Tamer Berdu Elias (OAB: 188047/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
Distribuídos - PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 1001063-82.2020.8.26.0506; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 23ª Câmara de Direito Privado; TAVARES DE ALMEIDA; Foro de Ribeirão Preto; 7ª Vara Cível; Monitória; 1001063-82.2020.8.26.0506; Cheque;
26/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Vip Motors Comercio de Veiculos Epp; Advogado: Lucas Marques Mendonça (OAB: 229107/SP);
Apelado: Anderson Maia Cumba; Advogado: Tamer Berdu Elias (OAB: 188047/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
Entrados - PROCESSO ENTRADO EM 17/06/2025 1001063-82.2020.8.26.0506; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Ribeirão Preto; Vara: 7ª Vara Cível; Ação: Monitória; Nº origem: 1001063-82.2020.8.26.0506; Assunto: Cheque;
25/06/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
17/06/2025, 15:12
Expedição de documento (Certidão)
17/06/2025, 11:52
Custas
17/06/2025, 11:39
Ato ordinatório
13/06/2025, 12:06
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 17:25
Publicação
02/06/2025, 13:14
Publicação
02/06/2025, 13:13
Publicação
02/06/2025, 13:13
Publicação
02/06/2025, 13:13
Publicação
02/06/2025, 13:13
Publicação
02/06/2025, 13:13
Publicação
02/06/2025, 13:13
Publicação
02/06/2025, 13:13
Publicação
02/06/2025, 13:13
Publicação
02/06/2025, 13:12
Publicação
02/06/2025, 13:12
Publicação
02/06/2025, 13:12
Publicação
02/06/2025, 13:12
Publicação
02/06/2025, 13:12
Publicação
02/06/2025, 13:12
Publicação
02/06/2025, 13:12
Publicação
02/06/2025, 13:12
Publicação
02/06/2025, 13:12
Publicação
02/06/2025, 13:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1001063-82.2020.8.26.0506 - Monitória - Cheque - Anderson Maia Cumba - Vip Motors Comercio de Veículos Epp - Daniela Ferreira Kakumu - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica a PARTE AUTORA intimada a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto pela parte ré, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para julgamento do (s) recurso (s) interposto (s). - ADV: LUCAS MARQUES MENDONÇA (OAB 229107/SP), LUCAS MARQUES MENDONÇA (OAB 229107/SP), TAMER BERDU ELIAS (OAB 188047/SP)
02/06/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
29/05/2025, 10:23
Publicação
23/05/2025, 10:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Tamer Berdu Elias (OAB 188047/SP), Lucas Marques Mendonça (OAB 229107/SP) Processo 1001063-82.2020.8.26.0506 - Monitória - Reqte: Anderson Maia Cumba - Reqdo: Vip Motors Comercio de Veículos Epp - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica a PARTE AUTORA intimada a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto pela parte ré, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para julgamento do (s) recurso (s) interposto (s).
23/05/2025, 00:00
Publicação
20/05/2025, 10:12
Publicação
20/05/2025, 10:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Tamer Berdu Elias (OAB 188047/SP), Lucas Marques Mendonça (OAB 229107/SP) Processo 1001063-82.2020.8.26.0506 - Monitória - Reqte: Anderson Maia Cumba - Reqdo: Vip Motors Comercio de Veículos Epp - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica a PARTE AUTORA intimada a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto pela parte ré, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para julgamento do (s) recurso (s) interposto (s).