Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Elcio Assef (OAB 341247/SP), Aline de Souza Targa (OAB 468969/SP), Ricardo Romanini de Azevedo (OAB 488780/SP), LUCAS BAULER FACINI (OAB 486864/SP) Processo 1017041-11.2020.8.26.0309 - Embargos à Execução - Embargte: Bruno Rampin Garcia, Luiz Antonio Garcia - Embargdo: Fundação de Crédito Educativo- Fundacred - Vistos, Presente a hipótese do inciso I do art. 515 do CPC, promova a parte vencedora os atos pertinentes ao cumprimento da sentença nos termos do art. 523 do citado Código, instruindo o requerimento com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, de acordo com o art. 524, incisos I a VII, podendo-se valer das prerrogativas dos §§ 3º e 4º do último dispositivo processual citado. O requerimento deverá ser protocolizado como incidente de cumprimento de sentença na classe 156, uma vez que deverá prosseguir em apartado e em apenso a este processo. Após, as demais petições deverão ser encaminhadas para o incidente a ser formado. Em 30 dias úteis. No silêncio, aguarde-se manifestação no arquivo, nos termos do Comunicado CG n. 1789/2017. Int.