Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1003126-60.2018.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Leandro do Carmo Contesini -
Vistos. Em se tratando de execução de título extrajudiciall e ante a inércia da parte exequente - a quem incumbe promover os atos de execução -, certificada a fls. 284, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Deixo assentado que a inércia da parte exequente ora pontuada, com consequente determinação de arquivamento provisório do feito, não interrompe nem suspende a contagem do prazo da prescrição intercorrente, porquanto não se trata de pedido de suspensão com fundamento nas hipóteses do art. 921 do CPC. Int. - ADV: LEANDRO ZONATTI DEBASTIANI (OAB 271776/SP), CLOVIS APARECIDO DE CARVALHO (OAB 338583/SP)