CENTRAL NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS (ASSOCIAçãO SANTO ANTONIO)
Reu
Advogados / Representantes
FRANCISCO DE ASSIS SALES NETO
OAB/BA 82717·CPF·Representa: Autor
BRUNO PAULO FERRAZ ZEZZI
OAB/SP 194483·CPF·Representa: Autor
MAIRA OLIVEIRA MILEVUSKI
OAB/SP 508654·CPF·Representa: Autor
FRANCISCO DE ASSIS SALES NETO
OAB/SP 521989·Representa: Autor
FRANCISCO DE ASSIS SALES NETO
OAB/BA 82717·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Documento (Aviso de recebimento (AR))
18/04/2026, 06:45
Documento (Certidão)
26/03/2026, 04:17
Expedição de documento (Carta)
25/03/2026, 11:14
Expedição de documento (Certidão)
25/03/2026, 11:10
Publicação
24/09/2025, 05:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1010015-06.2024.8.26.0637 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - Paulo Cesar de Castro Filipe - Central Nacional de Aposentados e Pensionistas (Associação Santo Antonio) - Intimação do(s) requerido(s) para pagamento das Custas em aberto, na proporção de 50%, no valor de R$ 116,04. - ADV: BRUNO PAULO FERRAZ ZEZZI (OAB 194483/SP), MAIRA OLIVEIRA MILEVUSKI (OAB 508654/SP), FRANCISCO DE ASSIS SALES NETO (OAB 521989/SP), FRANCISCO DE ASSIS SALES NETO (OAB 82717/BA)
24/09/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
23/09/2025, 10:37
Ato ordinatório
23/09/2025, 10:17
Expedição de documento (Certidão)
23/09/2025, 10:15
Expedição de documento (Certidão)
25/08/2025, 08:54
Ato ordinatório
12/08/2025, 23:32
Publicação
23/06/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1010015-06.2024.8.26.0637 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - Paulo Cesar de Castro Filipe - Central Nacional de Aposentados e Pensionistas (Associação Santo Antonio) -
Vistos. Cientifiquem-se as partes do retorno dos autos da E. Superior Instância. Proceda-se a conferência das custas e aguarde-se por trinta (30) dias a propositura do cumprimento de sentença, nos termos do nº CG/SPI 1.789/2017. Proposto o cumprimento de sentença e nada mais havendo a ser decidido nestes autos (conhecimento), ao arquivo com as providências necessárias, lançando-se a no sistema informatizado do TJ/SP a movimentação (61615), conforme o comunicado nºCG/SPI 1.789/2017. Não proposto, sejam os autos arquivados provisoriamente, lançando-se a movimentação no sistema informatizado do TJ/SP o código (61614), de conformidade com o comunicado supra. Intime(m)-se. - ADV: MAIRA OLIVEIRA MILEVUSKI (OAB 508654/SP), FRANCISCO DE ASSIS SALES NETO (OAB 521989/SP), FRANCISCO DE ASSIS SALES NETO (OAB 82717/BA), BRUNO PAULO FERRAZ ZEZZI (OAB 194483/SP)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1010015-06.2024.8.26.0637 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - Paulo Cesar de Castro Filipe - Central Nacional de Aposentados e Pensionistas (Associação Santo Antonio) - Intimação do(s) requerido(s) para pagamento das Custas em aberto, na proporção de 50%, no valor de R$ 116,04. - ADV: BRUNO PAULO FERRAZ ZEZZI (OAB 194483/SP), MAIRA OLIVEIRA MILEVUSKI (OAB 508654/SP), FRANCISCO DE ASSIS SALES NETO (OAB 521989/SP), FRANCISCO DE ASSIS SALES NETO (OAB 82717/BA)
24/09/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
23/09/2025, 10:37
Ato ordinatório
23/09/2025, 10:17
Expedição de documento (Certidão)
23/09/2025, 10:15
Expedição de documento (Certidão)
25/08/2025, 08:54
Ato ordinatório
12/08/2025, 23:32
Publicação
23/06/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1010015-06.2024.8.26.0637 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - Paulo Cesar de Castro Filipe - Central Nacional de Aposentados e Pensionistas (Associação Santo Antonio) -
Vistos. Cientifiquem-se as partes do retorno dos autos da E. Superior Instância. Proceda-se a conferência das custas e aguarde-se por trinta (30) dias a propositura do cumprimento de sentença, nos termos do nº CG/SPI 1.789/2017. Proposto o cumprimento de sentença e nada mais havendo a ser decidido nestes autos (conhecimento), ao arquivo com as providências necessárias, lançando-se a no sistema informatizado do TJ/SP a movimentação (61615), conforme o comunicado nºCG/SPI 1.789/2017. Não proposto, sejam os autos arquivados provisoriamente, lançando-se a movimentação no sistema informatizado do TJ/SP o código (61614), de conformidade com o comunicado supra. Intime(m)-se. - ADV: MAIRA OLIVEIRA MILEVUSKI (OAB 508654/SP), FRANCISCO DE ASSIS SALES NETO (OAB 521989/SP), FRANCISCO DE ASSIS SALES NETO (OAB 82717/BA), BRUNO PAULO FERRAZ ZEZZI (OAB 194483/SP)
23/06/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
18/06/2025, 10:37
Outras Decisões
18/06/2025, 10:13
Conclusão (para decisão)
17/06/2025, 10:42
Recebimento
16/06/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Paulo Cesar de Castro Filipe -
Apelado: Cenap Asa - Central Nacional de Aposentados e Pensionistas Associação Santo Antonio60310 - Magistrado(a) Gilberto Franceschini - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. AUTOR ALEGA CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA EM SEU NOME, RESULTANDO EM DESCONTOS INDEVIDOS EM SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. BUSCA CESSAÇÃO DOS DESCONTOS, DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DE R$ 15.000,00.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM ANALISAR: (I) CONFIGURAÇÃO DE DANO MORAL INDENIZÁVEL; E (II) FIXAÇÃO DO QUANTUM COMPENSATÓRIO.III. RAZÕES DE DECIDIR3. PARA CARACTERIZAÇÃO DO DANO MORAL, EXIGE-SE COMPROVAÇÃO DE CONDUTA ANTIJURÍDICA E LESÃO A BEM JURÍDICO. NO CASO, NÃO HÁ LESÃO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE DO AUTOR. 4. DESCONTOS INDEVIDOS NÃO COMPROMETERAM SUA SUBSISTÊNCIA, SENDO CONSIDERADOS MERO DISSABOR, CONFORME JURISPRUDÊNCIA DO STJ.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO DESPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1. DESCONTOS INDEVIDOS NÃO CONFIGURAM DANO MORAL IN RE IPSA. 2. MERO ABORRECIMENTO NÃO ENSEJA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.LEGISLAÇÃO CITADA: CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CPC, ART. 85, § 11°.JURISPRUDÊNCIA CITADA: STJ, AGINT NOS EDCL NO RESP N. 1.948.000/SP, REL. MINISTRO RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, JULGADO EM 23/5/2022. TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1004370-94.2024.8.26.0347, REL. MARCOS DE LIMA PORTA, JULGADO EM 02/04/2025. TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1001487-77.2024.8.26.0638, REL. MARA TRIPPO KIMURA, JULGADO EM 01/04/2025. TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1028863-19.2024.8.26.0224, REL. ALEXANDRE COELHO, JULGADO EM 10/03/2025. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Bruno Paulo Ferraz Zezzi (OAB: 194483/SP) - Maira Oliveira Milevuski (OAB: 508654/SP) - Francisco de Assis Sales Neto (OAB: 82717/BA) - Sala 203 – 2º andar
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1010015-06.2024.8.26.0637 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Tupã -