Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1032230-38.2024.8.26.0196/SP EXEQUENTE: OTICAS VERMONT LTDA
ADVOGADO(A): ALEX VASCONCELOS DOS SANTOS (OAB SP492389)
SENTENÇA
1 - Ante a petição retro, aliada à impossibilidade de se encontrar o(a) executado(a), impossível o prosseguimento da execução. 2 - É que o art. 53, § 4º, da Lei 9099/95, impõe a extinção do processo em caso de não se encontrar o devedor, exigindo a imediata extinção, aliás, em conformidade com os princípios da Lei (art. 2º), sendo incompatível qualquer prorrogação de prazo ou suspensão do processo. 3 - Sendo assim, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no art. 53, § 4º da Lei 9099/95. 4 - Após, efetuadas as comunicações e anotações de praxe, arquivem-se os autos.