Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Mario Celso da Silva Braga (OAB 121000/SP), Bruno Cesar Bardella Zambotti (OAB 253572/SP), Mauricio Carlos da Silva Braga (OAB 54416/SP), Alex de Melo Orpheo (OAB 353918/SP) Processo 1000566-93.2021.8.26.0260 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sport Club Corinthians Paulista - Reqdo: Oliveira Produtos Descartaveis Eireli -
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Requeira a parte vencedora o que de direito, para satisfação do julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, observado, contudo, a ressalva do artigo 98, §3º, do citado Código, por ser a parte autora vencida beneficiária da assistência judiciária gratuita. Advirto que o requerimento de cumprimento de sentença deverá ser formulado mediante o protocolo de petição a ser nomeada "cumprimento de sentença" quando do cadastramento, no sistema, pelo patrono, a fim de que seja gerado um incidente processual e seja observado o regular funcionamento do sistema SAJ. O(a) patrono(a) deverá, no portal E-SAJ, escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença. Anoto, ainda, que deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva (art. 1286, § 2º, das Normas Judiciais da Corregedoria da Justiça de São Paulo). Após, no momento do cadastro de futuras petições, os advogados devem se atentar ao incidente processual criado, a fim de que não sejam concebidos outros incidentes, o que acabaria por prejudicar o andamento processual como um todo. Ao arquivo. Int. e Dil.