Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1004585-92.2024.8.26.0663 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Samira Silva Sampaio - Condomínio Parque Sinfonia -
Vistos. Intime-se o Condomínio Parque Sinfonia, na pessoa de seu advogado devidamente constituído, para pagamento das custas processuais finais no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, por se tratar de direito material, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. O recolhimento deverá se dar por meio da guia DARE, código 230-6, no valor de R$ 185,10. A obrigação do vencido no pagamento das custas judiciais, em caso da parte contrária ser beneficiária da justiça gratuita, é definida no art. 1.098, §5º, das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça. Feito o pagamento, deverão ser juntados aos autos o(s) formulários DARE e FEDTJ, assim como a(s) filipeta(s) comprovando o pagamento, sob pena de, não o fazendo, ser considerado como não pagas as custas e despesas processuais. Não comprovado o recolhimento de eventuais custas em aberto, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa. Int. - ADV: MARCUS VINICIUS PEREIRA DE BARROS ARMADA (OAB 331495/SP), FLAVIO DIONISIO BERNARTT (OAB 403829/SP), FLAVIO DIONISIO BERNARTT JUNIOR (OAB 41420/PR)