Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Processo 1000691-22.2024.8.26.0045 - Monitória - Compra e Venda - Alexandre Luciano dos Santos - - Natalia de Oliveira Souza -
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido monitório, com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para constituir de pleno direito o título executivo judicial no valor de R$ 72.036,90 (setenta e dois mil e trinta e seis reais e noventa centavos), prosseguindo-se o processo em observância ao disposto no Título II do Livro I da Parte Especial do CPC. Condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como a honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC. Advirto as partes de que eventual oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com caráter meramente infringente acarretará aplicação da multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, deve o patrono observar o código correto de peticionamento. Por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010 do CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 1.010, §1º do CPC). Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões, mediante ato ordinatório. Após, remetam-se os autos à Egrégia Superior Instância, com nossas homenagens e cautelas de estilo, para apreciação do recurso de apelação. Após trânsito em julgado, apresente o autor o cumprimento de sentença por meio de incidente próprio, nos termos do Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 1789/2017. Apresentado o cumprimento, arquivem-se os autos com o lançamento da movimentação "Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente". Decorrido o prazo de 30 dias do trânsito em julgado e na omissão do vencedor da demanda em ajuizar o cumprimento, providencie-se o arquivamento da ação de conhecimento, com o lançamento da movimentação "Cód. 61614 - Arquivado Provisoriamente", para aguardar provocação em arquivo. Oportunamente, antes do arquivamento, em consonância com o Comunicado Conjunto nº 862/2023, deverá a serventia verificar o recolhimento da taxa judiciária e despesas processuais, sob pena de inscrição na dívida ativa. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: MARCELO MENNITTI (OAB 198524/SP), MARCELO MENNITTI (OAB 198524/SP)