Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1022772-37.2024.8.26.0506 (apensado ao processo 1022751-61.2024.8.26.0506) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Noel Leite da Costa -
Vistos. 1- Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência às partes. 2- Após, considerando que a parte autora é beneficiária da Justiça Gratuita e que a lei lhe assegura a suspensão da exigibilidade das obrigações decorrentes de sua sucumbência, podendo esta somente ser executada se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (inteligência do §3º do art. 98 do CPC), arquivem-se definitivamente estes autos com as formalidades legais, observando-se a inexistência de custas em aberto. 3- Int. - ADV: PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP)