Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Patricia Freire Aldecoa (OAB 129357/SP) Processo 1503100-46.2023.8.26.0271 - Execução Fiscal - Exectdo: Asher Multicom Comercio de Produtos de Telecomunicacao Ltda -
Vistos. 1 - Nesta data realizei pesquisa via RENAJUD. Conforme resultado da pesquisa que segue, não foram encontrados bens em nome da parte executada. 2. Não havendo notícia de qualquer outro bem penhorável, suspendo o processo pelo prazo de 1 ano, nos termos do artigo 40, § 1° da Lei 6.830/80. 3. Anoto desde já que decorrido o prazo de suspensão acima fixado terá início o prazo de prescrição intercorrente, nos termos da Súmula 314 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Após o decurso do prazo anual fixado no item 2, sem manifestação da exequente com efetiva indicação de bens à penhora, estes autos deverão ser arquivados provisoriamente pelo prazo de 5 anos, independente de nova intimação da exequente. 5. Decorridos os 5 anos mencionados no item anterior, dê-se vista à exequente (artigo 40, § 4° da Lei 6830/80). 6. Desde já consigno que não será acolhido por este juízo novo pedido de penhora on-line e RENAJUD em prazo inferior a 12 meses. Isto porque se presume que nesse exíguo lapso temporal a situação financeira do executado não se alterou, e a reiteração apenas contribuiria para emperrar o funcionamento do Poder Judiciário, paralisado com sucessivos pedidos de penhora. Nesse sentido: "PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - COBRANÇA - EXECUÇÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - COBRANÇA - EXECUÇÃO - REITERAÇÃO DA MEDIDA DE PENHORA ON LINE NAS CONTAS DO EXECUTADO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO PATRIMONIAL DO DEVEDOR - RECURSO NÃO PROVIDO." (TJSP, Agravo De Instrumento n° 1137261 - SANTOS - VOTO N.° 8249, relator DES. FERRAZ FELISARDO) PENHORA - Reforço - Reiteração de bloqueio "on-line" de dinheiro em contas-correntes - Hipótese que não atende aos princípios do processo de execução, de utilidade, economia e menor onerosidade (...) Continuidade do bloqueio "on-line" sustado - Recurso provido (TJSP. Agravo de Instrumento n. 7.101.727-9 - São Paulo - 12a Câmara de Direito Privado - Relator: Cerqueira Leite - 06.12.06 - V. U. - Voto n. 13.366). Assim, a menos que a exequente comprove alteração na situação financeira do executado em prazo menor, todos os pedidos de reiteração de bloqueio de valores pelos sistemas SISBAJUD e RENAJUD em prazo inferior a 12 meses serão indeferidos. Intime-se.