Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1001007-70.2022.8.26.0153 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Gr Transportes e Serviços Eireli - Fls. 160: ciência ao exequente. Quanto à nova pesquisa perante o sistema SISBAJUD, mantenho a decisão de fls. 169/170. Para pesquisa perante os sistemas INFOJUD e RENAJUD, recolha o exequente as respectivas taxas, no prazo de 5 dias. Na inércia, arquivem-se os autos, lançando-se a movimentação "61614", nos termos do Comunicado CG 259/2023. As pesquisas de bens via sistema SREI/ONR/ARISP para localização de bens imóveis, poderão ser realizadas pelo próprio exequente, sem intervenção judicial, pois se trata de sistema acessível pela parte. Vale destacar que a realização de pesquisas sobre eventuais bens imóveis, é limitada aos casos de diligência do juízo e aos beneficiários da justiça gratuita, o que não é o caso do exequente. Nesse sentido: Agravo de instrumento. "Cumprimento de sentença definitivo" (sic). Decisão que indeferiu o pedido de diligências pelo sistema ARISP/ONR. Inconformismo da exequente. Descabimento. Pesquisa ARISP/ONR. Expediente que pode ser feito diretamente pelo interessado, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Decisão mantida. Recurso não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2283826-32.2025.8.26.0000; Relator (a):Rodolfo Pellizari; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/09/2025 Intime-se. - ADV: LUIZ PIRES MORAES NETO (OAB 204331/SP), ADRIELE FINAMOURT TUNIS (OAB 489768/SP), ROSIMEIRE FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 465744/SP)