Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1004137-86.2016.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Ccqm - Comercial Catarinense Quimica e Metais Ltda. - Marcelo Maggioni Comercio Atacadista de Resinas e Aditivos - Me e outro -
Vistos. Defiro o pedido de penhora on line, pelo sistema SISBAJUD. Executado(s): MARCELO MAGGIONI, CPF 162.252.558-26. Valor atualizado: R$ 67.548,62. Com o protocolo do pedido, libere-se nos autos a petição, se sigilosa, esta decisão e minuta de bloqueio. Sendo positiva a medida, mas irrisório o valor, assim considerado aquele inferior a 1% do débito, libere-se de imediato. Caso contrário, frutífera ou parcialmente frutífera a pesquisa, transfira-se o valor para uma conta judicial à disposição deste Juízo e INTIME-SE o executado na pessoa do seu advogado que ocorrerá com a publicação desta decisão; por edital se citado por edital; ou por carta se revel, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e/ou se houve bloqueio em excesso. Para intimação pessoal do executado, deverá o credor recolher as custas para expedição de carta, salvo se beneficiário da justiça gratuita. Havendo bloqueio de dois ou mais executados, os valores serão mantidos em nome de todos, até ulterior decisão. Decorrido o prazo de impugnação, intime-se a parte credora para requerer o que de direito no prazo de 5 dias. Permanecendo silente, arquivem-se os autos. Defiro o bloqueio judicial, para fins de transferência, de eventuais veículos em nome do devedor por meio do sistema RENAJUD, providenciando a serventia o necessário. Defiro o pedido de informações junto ao INFOJUD, para a finalidade requerida, anotando-se o necessário sigilo. Comunique-se o SERASAJUD para inclusão do nome da parte executada em seus cadastros, referente ao presente feito. Com as respostas, manifeste-se o exequente, em 15 dias, requerendo o que de direito. Permanecendo silente, suspendo a execução nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de um ano, sendo que nesse período fica suspensa a prescrição. Deverá o cartório lançar a movimentação 61613, nos termos do Comunicado CG 259/2023, a fim de que o feito seja encaminhado à respectiva fila. Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§ 3º do art. 921, do CPC). Intime-se. - ADV: MARCELO AZEVEDO KAIRALLA (OAB 143415/SP), EDUARDO MAGALHAES R BUSCH (OAB 144698/SP), KELLY GERBIANY MARTARELLO (OAB 28611/PR)