Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1009915-22.2025.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Jatoba -
Vistos. Ante o contido na petição de fls. 91/93, HOMOLOGO a transação firmada pelas partes nestes autos para que surta seus efeitos legais e SUSPENDO O PROCESSO, com fundamento no artigo 922 do CPC. Libere-se a petição protocolada como sigilosa. Ficam as partes intimadas a comunicar ao Juízo o integral cumprimento do acordo, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do vencimento da última parcela. No silêncio, voltem-me os autos conclusos para extinção do processo, nos termos do art. 924, II, do mesmo codex. Em caso de descumprimento aplicar-se-á ao caso o parágrafo único do citado art. 922 que assim prevê: "Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará seu curso". Aguarde-se o cumprimento do acordo em arquivo. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: STÊNIO SCANDIUZZI (OAB 205655/SP), MARIO ALBERTO ZANGRANDE JUNIOR (OAB 215649/SP)