Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1037332-81.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Bananal Empreendimento Imobiliário Ltda. - Yasmim Marques de Andrade - - Mateus Antunes de Oliveira Filho - - Marcelo de Andrade - Ante o contido no acordo apresentado, HOMOLOGO a transação firmada pelas partes nestes autos para que surta seus efeitos legais e SUSPENDO O PROCESSO, com fundamento no artigo 922 do CPC. Ficam as partes intimadas a comunicar ao Juízo o integral cumprimento do acordo, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do vencimento da última parcela. No silêncio, voltem-me os autos conclusos para extinção do processo, nos termos do art. 924, II, do mesmo codex. Em caso de descumprimento aplicar-se-á ao caso o parágrafo único do citado art. 922 que assim prevê: "Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará seu curso". Consistindo a manifestação em ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, CPC), certifique a Unidade o trânsito em julgado na data da publicação da presente. Sem custas finais, eis que revogado o inciso III do artigo 4º, da Lei Estadual 11.608/2003. Tratando-se de acordo com prazo para cumprimento de até 06 meses, aguarde-se cumprimento em cartório. Acima desse prazo, aguardar cumprimento em arquivo, devendo o processo ser colocado em situação "suspenso". Intimem-se e cumpra-se. - ADV: LUCAS FERNANDO VARELA (OAB 390308/SP), LUCAS FERNANDO VARELA (OAB 390308/SP), LUCAS FERNANDO VARELA (OAB 390308/SP), JOYCE CHRISTINE DOMINGOS SASSAROLLI SELLEGATTO (OAB 315040/SP), JOYCE CHRISTINE DOMINGOS SASSAROLLI SELLEGATTO (OAB 315040/SP), FLAVIA MARIA GUILHERMELLI (OAB 356025/SP), JOYCE CHRISTINE DOMINGOS SASSAROLLI SELLEGATTO (OAB 315040/SP)