Procedimento Comum CívelDever de InformaçãoProcedimento Comum Cível
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
11/11/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
02 Civel de Aracatuba
Partes do Processo
AMANDA CRISTINA CRUZ SANTOS
Autor
MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDêNCIA S/A
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
FERNANDA ANATILDES FERRARI
OAB/SP 399583·CPF·Representa: Autor
MARIA BEATRIZ MONTEIRO DANTAS DE OLIVEIRA
OAB/SP 497841·CPF·Representa: Autor
HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUES
OAB/SP 180315·CPF·Representa: Autor
JAMILE ZANCHETTA MARQUES
OAB/SP 273567·CPF·Representa: Autor
CAMILLA CAVALCANTI DE SOUZA
OAB/SP 295627·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Processo 1014839-53.2019.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Amanda Cristina Cruz Santos - Mongeral Aegon Seguros e Previdência S/A - Fica a parte requerida devidamente intimada, através de seus advogados, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, cumpra integralmente o Ato Ordinatório de fls. 496/497, pagando as custas e despesas pendentes discriminadas abaixo: Honor. Periciais - depositar na conta discriminada abaixo, sob a titularidade do Instituto de Medicina Social e de Criminalística de São Paulo, indicando o CPF/CNPJ do depositante e o nome do periciando, no valor de: R$ 335,49 Banco: 001 - Banco do Brasil Ag.: 01897-X - C/C: 8231-7 Nada Mais. - ADV: MARIA BEATRIZ MONTEIRO DANTAS DE OLIVEIRA (OAB 497841/SP), HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUES (OAB 180315/SP), FERNANDA ANATILDES FERRARI (OAB 399583/SP), JAMILE ZANCHETTA MARQUES (OAB 273567/SP), CAMILLA CAVALCANTI DE SOUZA (OAB 295627/SP)
06/07/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/05/2026, 15:35
Petição (Petição (outras))
25/05/2026, 09:35
Publicação
07/05/2026, 05:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1014839-53.2019.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Amanda Cristina Cruz Santos - Mongeral Aegon Seguros e Previdência S/A - Fica a parte requerida devidamente intimada, através de seus advogados, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, providencie o pagamento das custas pendentes e despesas processuais (determinação às fls. 468) não recolhidas pelo autor beneficiário da Justiça Gratuita, nos seguintes valores: Valor TOTAL a recolher - Guia DARE-SP - Código 230-6 (valores detalhados ao final) R$ 8.655,57 Taxa de postagem - Guia FED-TJ - Código 120-1 R$ 34,35 - ref. 1 carta(s) expedida(s) Diligência do Oficial de Justiça - Guia GRD R$ 115,26 - ref. 1 mandado(s) expedido(s) Honor. Periciais - depositar na conta discriminada abaixo, sob a titularidade do Instituto de Medicina Social e de Criminalística de São Paulo, indicando o CPF/CNPJ do depositante e o nome do periciando, no valor de: R$ 335,49 Banco: 001 - Banco do Brasil Ag.: 01897-X - C/C: 8231-7 Nada Mais. - ADV: CAMILLA CAVALCANTI DE SOUZA (OAB 295627/SP), FERNANDA ANATILDES FERRARI (OAB 399583/SP), HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUES (OAB 180315/SP), MARIA BEATRIZ MONTEIRO DANTAS DE OLIVEIRA (OAB 497841/SP), JAMILE ZANCHETTA MARQUES (OAB 273567/SP)
07/05/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
06/05/2026, 17:03
Ato ordinatório
06/05/2026, 16:24
Expedição de documento (Certidão)
20/03/2026, 10:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
20/03/2026, 10:35
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
20/03/2026, 10:34
Publicação
29/01/2026, 09:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1014839-53.2019.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Amanda Cristina Cruz Santos - Mongeral Aegon Seguros e Previdência S/A -
Vistos. 1. Ciência às partes da chegada do processo. 2. Cumpra-se o v. acórdão. 3. Apresente o vencedor requerimento de cumprimento de sentença (CPC, art. 523), o qual deverá vir instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, devendo o pedido conter ainda os elementos constantes do disposto no art. 524, incs. I a VII, do mesmo códex, sob pena de indeferimento. 4. Cumprido o item anterior ou decorrido o prazo de 30 dias para tanto, arquivem-se os autos, observadas as formalidades necessárias. Int. - ADV: CAMILLA CAVALCANTI DE SOUZA (OAB 295627/SP), FERNANDA ANATILDES FERRARI (OAB 399583/SP), MARIA BEATRIZ MONTEIRO DANTAS DE OLIVEIRA (OAB 497841/SP), HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUES (OAB 180315/SP), JAMILE ZANCHETTA MARQUES (OAB 273567/SP)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1014839-53.2019.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Amanda Cristina Cruz Santos - Mongeral Aegon Seguros e Previdência S/A - Fica a parte requerida devidamente intimada, através de seus advogados, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, providencie o pagamento das custas pendentes e despesas processuais (determinação às fls. 468) não recolhidas pelo autor beneficiário da Justiça Gratuita, nos seguintes valores: Valor TOTAL a recolher - Guia DARE-SP - Código 230-6 (valores detalhados ao final) R$ 8.655,57 Taxa de postagem - Guia FED-TJ - Código 120-1 R$ 34,35 - ref. 1 carta(s) expedida(s) Diligência do Oficial de Justiça - Guia GRD R$ 115,26 - ref. 1 mandado(s) expedido(s) Honor. Periciais - depositar na conta discriminada abaixo, sob a titularidade do Instituto de Medicina Social e de Criminalística de São Paulo, indicando o CPF/CNPJ do depositante e o nome do periciando, no valor de: R$ 335,49 Banco: 001 - Banco do Brasil Ag.: 01897-X - C/C: 8231-7 Nada Mais. - ADV: CAMILLA CAVALCANTI DE SOUZA (OAB 295627/SP), FERNANDA ANATILDES FERRARI (OAB 399583/SP), HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUES (OAB 180315/SP), MARIA BEATRIZ MONTEIRO DANTAS DE OLIVEIRA (OAB 497841/SP), JAMILE ZANCHETTA MARQUES (OAB 273567/SP)
07/05/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
06/05/2026, 17:03
Ato ordinatório
06/05/2026, 16:24
Expedição de documento (Certidão)
20/03/2026, 10:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
20/03/2026, 10:35
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
20/03/2026, 10:34
Publicação
29/01/2026, 09:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1014839-53.2019.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Amanda Cristina Cruz Santos - Mongeral Aegon Seguros e Previdência S/A -
Vistos. 1. Ciência às partes da chegada do processo. 2. Cumpra-se o v. acórdão. 3. Apresente o vencedor requerimento de cumprimento de sentença (CPC, art. 523), o qual deverá vir instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, devendo o pedido conter ainda os elementos constantes do disposto no art. 524, incs. I a VII, do mesmo códex, sob pena de indeferimento. 4. Cumprido o item anterior ou decorrido o prazo de 30 dias para tanto, arquivem-se os autos, observadas as formalidades necessárias. Int. - ADV: CAMILLA CAVALCANTI DE SOUZA (OAB 295627/SP), FERNANDA ANATILDES FERRARI (OAB 399583/SP), MARIA BEATRIZ MONTEIRO DANTAS DE OLIVEIRA (OAB 497841/SP), HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUES (OAB 180315/SP), JAMILE ZANCHETTA MARQUES (OAB 273567/SP)
29/01/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
28/01/2026, 14:08
Mero expediente
28/01/2026, 13:42
Conclusão (para despacho)
27/01/2026, 17:45
Conclusão (para despacho)
07/11/2025, 08:39
Recebimento
06/11/2025, 16:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1014839-53.2019.8.26.0032/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Araçatuba - Embargte: Mongeral Aegon Seguros e Previdência - Embargda: Amanda Cristina Cruz Santos (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Marcello do Amaral Perino - Acolheram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA POR DOENÇAS GRAVES C.C. DANOS MORAIS ACÓRDÃO QUE JULGOU PROCEDENTE A DEMANDA ALEGAÇÃO DE OMISSÃO TERMO INICIAL E ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS OMISSÃO CONFIGURADA NECESSIDADE DE INTEGRAÇÃO DO JULGADO LEI Nº 14.905/2024 ALTERAÇÃO DOS ARTS. 389 E 406 DO CÓDIGO CIVIL APLICAÇÃO DA TABELA PRÁTICA DO TJSP E JUROS DE 1% AO MÊS ATÉ 29/08/2024 A PARTIR DE 30/08/2024, CORREÇÃO PELO IPCA E JUROS PELA TAXA LEGAL (SELIC IPCA), SEM APLICAÇÃO DE TAXA NEGATIVA EMBARGOS ACOLHIDOS, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Hugo Metzger Pessanha Henriques (OAB: 180315/SP) - Maria Beatriz Monteiro Dantas de Oliveira (OAB: 497841/SP) - Jamile Zanchetta Marques (OAB: 273567/SP) - Ana Claudia Rodrigues Muller (OAB: 145543/SP) - 5º andar
13/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Nº 1014839-53.2019.8.26.0032/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Araçatuba - Embargte: Mongeral Aegon Seguros e Previdência - Embargda: Amanda Cristina Cruz Santos (Justiça Gratuita) -
Vistos. 1 - Fls. 01/07: Recebo os embargos de declaração interpostos por MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDÊNCIA S.A, porque tempestivos. 2 - Nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte embargada, no prazo de 05 (cinco) dias. 3 - Após, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Marcello do Amaral Perino - Advs: Hugo Metzger Pessanha Henriques (OAB: 180315/SP) - Maria Beatriz Monteiro Dantas de Oliveira (OAB: 497841/SP) - Jamile Zanchetta Marques (OAB: 273567/SP) - Ana Claudia Rodrigues Muller (OAB: 145543/SP) - 5º andar
17/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Amanda Cristina Cruz Santos (Justiça Gratuita) -
Apelado: Mongeral Aegon Seguros e Previdência - Magistrado(a) Marcello do Amaral Perino - Deram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA POR DOENÇAS GRAVES CUMULADA COM PEDIDO DE DANOS MORAIS. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. COBERTURA PARA DOENÇAS GRAVES. NEGATIVA DE INDENIZAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DIAGNÓSTICO EM PERÍODO DE CARÊNCIA. CLÁUSULA LIMITATIVA NÃO INFORMADA ADEQUADAMENTE. VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO (ART. 6º, III, E ART. 54, § 4º, CDC). PROPOSTA SEM DATA E ASSINATURA. INÍCIO DA CARÊNCIA NÃO DEMONSTRADO. SINISTRO OCORRIDO APÓS PRAZO DE 60 DIAS. EXPECTATIVA LEGÍTIMA DE COBERTURA. BOA-FÉ OBJETIVA E FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. INTERPRETAÇÃO PRÓ-CONSUMIDOR (ART. 47, CDC). NEGATIVA INDEVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO FIXADA.O CONTRATO DE SEGURO, POR SUA NATUREZA ADESIVA, SUBMETE-SE ÀS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, IMPONDO-SE AO FORNECEDOR O DEVER DE INFORMAÇÃO CLARA E DESTACADA ACERCA DE CLÁUSULAS RESTRITIVAS DE DIREITO. A CLÁUSULA DE CARÊNCIA NÃO FOI SUFICIENTEMENTE DESTACADA NEM ACOMPANHADA DE INFORMAÇÕES SOBRE SEU TERMO INICIAL, INEXISTINDO DATA OU ASSINATURA NA PROPOSTA, O QUE CARACTERIZA VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO. O DIAGNÓSTICO DA DOENÇA GRAVE OCORREU APÓS O PRAZO DE CARÊNCIA DE 60 DIAS, AFASTANDO A JUSTIFICATIVA PARA A NEGATIVA DE COBERTURA. A RECUSA DE INDENIZAÇÃO FRUSTROU LEGÍTIMA EXPECTATIVA DO CONSUMIDOR, AFRONTANDO OS PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ OBJETIVA E DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO DE SEGURO. A NEGATIVA INDEVIDA EM CONTEXTO DE EXTREMA VULNERABILIDADE ULTRAPASSA MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL, CONFIGURANDO DANO MORAL INDENIZÁVEL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Jamile Zanchetta Marques (OAB: 273567/SP) - Ana Claudia Rodrigues Muller (OAB: 145543/SP) - Hugo Metzger Pessanha Henriques (OAB: 180315/SP) - Maria Beatriz Monteiro Dantas de Oliveira (OAB: 497841/SP) - 5º andar
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1014839-53.2019.8.26.0032 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araçatuba -
09/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Amanda Cristina Cruz Santos (Justiça Gratuita); Advogada: Jamile Zanchetta Marques (OAB: 273567/SP); Advogada: Ana Claudia Rodrigues Muller (OAB: 145543/SP);
Apelado: Mongeral Aegon Seguros e Previdência; Advogado: Hugo Metzger Pessanha Henriques (OAB: 180315/SP); Advogada: Maria Beatriz Monteiro Dantas de Oliveira (OAB: 497841/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
Entrados - PROCESSO ENTRADO EM 15/05/2025 1014839-53.2019.8.26.0032; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Araçatuba; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1014839-53.2019.8.26.0032; Assunto: Seguro;
20/05/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
15/05/2025, 10:02
Expedição de documento (Certidão)
14/05/2025, 16:25
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 13:05
Publicação
12/04/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
11/04/2025, 13:35
Ato ordinatório
11/04/2025, 12:20
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 05:25
Publicação
17/03/2025, 23:34
Remessa (outros motivos)
17/03/2025, 00:43
Improcedência
14/03/2025, 17:01
Conclusão (para julgamento)
07/03/2025, 15:01
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 19:45
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 12:25
Publicação
01/02/2025, 06:00
Remessa (outros motivos)
31/01/2025, 13:33
Mero expediente
31/01/2025, 13:21
Conclusão (para despacho)
30/01/2025, 17:39
Conclusão (para despacho)
24/01/2025, 15:07
Expedição de documento (Certidão)
24/01/2025, 15:07
Documento (Outros documentos)
24/01/2025, 15:02
Documento (Outros documentos)
24/01/2025, 15:02
Documento (Outros documentos)
24/01/2025, 15:02
Documento (Outros documentos)
24/01/2025, 15:02
Documento (Outros documentos)
24/01/2025, 15:02
Documento (Outros documentos)
24/01/2025, 15:02
Publicação
23/01/2025, 00:58
Remessa (outros motivos)
22/01/2025, 10:35
Mero expediente
22/01/2025, 09:03
Conclusão (para despacho)
20/01/2025, 14:53
Petição (Petição (outras))
08/01/2025, 14:35
Petição (Petição (outras))
18/12/2024, 15:35
Expedição de documento (Certidão)
13/12/2024, 12:05
Publicação
26/11/2024, 23:40
Remessa (outros motivos)
26/11/2024, 05:45
Outras Decisões
25/11/2024, 16:57
Conclusão (para despacho)
23/10/2024, 16:24
Conclusão (para decisão)
12/07/2024, 14:56
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 16:35
Petição (Petição (outras))
29/05/2024, 16:15
Petição (Petição (outras))
29/05/2024, 15:25
Publicação
25/05/2024, 00:22
Remessa (outros motivos)
24/05/2024, 13:33
Mero expediente
24/05/2024, 12:19
Conclusão (para despacho)
23/05/2024, 06:05
Conclusão (para despacho)
26/02/2024, 20:52
Petição (Petição (outras))
02/02/2024, 17:45
Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 18:05
Publicação
11/12/2023, 23:47
Remessa (outros motivos)
08/12/2023, 00:12
Ato ordinatório
07/12/2023, 15:24
Documento (Outros documentos)
13/11/2023, 18:05
Petição (Petição (outras))
26/09/2023, 22:15
Ato ordinatório
25/09/2023, 16:11
Expedição de documento (Certidão)
25/09/2023, 16:05
Ato ordinatório
25/09/2023, 16:04
Petição (Petição (outras))
24/08/2023, 15:10
Mandado (entregue ao destinatário)
22/02/2023, 15:58
Documento (Outros documentos)
22/02/2023, 15:58
Publicação
02/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
01/02/2023, 14:57
Remessa (outros motivos)
01/02/2023, 09:03
Ato ordinatório
01/02/2023, 08:32
Petição (Petição (outras))
28/01/2023, 13:45
Petição (Petição (outras))
17/01/2023, 11:45
Expedição de documento (Certidão)
27/04/2022, 19:20
Expedição de documento (Ofício)
27/04/2022, 18:08
Ato ordinatório
27/04/2022, 16:10
Publicação
12/04/2022, 22:43
Remessa (outros motivos)
12/04/2022, 00:17
Mero expediente
11/04/2022, 19:13
Conclusão (para despacho)
07/04/2022, 10:28
Petição (Petição (outras))
17/03/2022, 21:04
Ato ordinatório
25/11/2021, 22:49
Expedição de documento (Certidão)
06/10/2021, 16:54
Expedição de documento (Ofício)
06/10/2021, 15:38
Ato ordinatório
06/10/2021, 13:09
Ato ordinatório
24/09/2021, 17:24
Expedição de documento (Certidão)
24/09/2021, 17:20
Expedição de documento (Certidão)
02/07/2021, 15:46
Ato ordinatório
21/04/2021, 21:04
Ato ordinatório
10/04/2021, 04:58
Publicação
16/03/2021, 12:51
Remessa (outros motivos)
14/03/2021, 22:50
Acolhimento de Embargos de Declaração
11/03/2021, 09:02
Conclusão (para despacho)
09/03/2021, 10:59
Petição (Petição (outras))
08/03/2021, 20:17
Publicação
03/03/2021, 13:25
Remessa (outros motivos)
02/03/2021, 11:19
Expedição de documento (Certidão)
25/02/2021, 19:15
Expedição de documento (Ofício)
25/02/2021, 18:05
Ato ordinatório
24/02/2021, 21:54
Outras Decisões
24/02/2021, 08:42
Conclusão (para despacho)
23/02/2021, 18:53
Conclusão (para despacho)
23/11/2020, 18:39
Documento (Outros documentos)
29/10/2020, 18:28
Expedição de documento (Certidão)
26/10/2020, 11:52
Expedição de documento (Ofício)
26/10/2020, 10:41
Petição (Petição (outras))
21/10/2020, 18:59
Petição (Petição (outras))
19/10/2020, 21:47
Ato ordinatório
06/10/2020, 21:24
Publicação
06/10/2020, 12:03
Remessa (outros motivos)
04/10/2020, 23:19
Decisão de Saneamento e Organização
21/09/2020, 21:12
Conclusão (para despacho)
24/08/2020, 18:08
Conclusão (para despacho)
15/06/2020, 09:20
Petição (Petição (outras))
10/06/2020, 11:45
Petição (Petição (outras))
05/06/2020, 18:39
Expedição de documento (Certidão)
29/05/2020, 16:32
Publicação
27/05/2020, 10:04
Remessa (outros motivos)
26/05/2020, 10:40
Mero expediente
07/05/2020, 13:53
Conclusão (para despacho)
07/05/2020, 11:22
Petição (Petição (outras))
06/05/2020, 12:37
Ato ordinatório
03/04/2020, 03:52
Ato ordinatório
28/03/2020, 22:17
Publicação
26/02/2020, 12:51
Remessa (outros motivos)
21/02/2020, 09:59
Ato ordinatório
20/02/2020, 12:21
Petição (Petição (outras))
19/02/2020, 16:08
Petição (Petição (outras))
12/02/2020, 19:07
Publicação
04/02/2020, 10:12
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
03/02/2020, 15:34
Documento (Outros documentos)
03/02/2020, 15:34
Infrutífera
03/02/2020, 15:34
Documento (Outros documentos)
03/02/2020, 15:34
Remessa (outros motivos)
03/02/2020, 09:36
Ato ordinatório
31/01/2020, 13:36
Petição (Petição (outras))
30/01/2020, 20:05
Documento (Aviso de recebimento (AR))
04/12/2019, 07:00
Publicação
22/11/2019, 09:11
Expedição de documento (Carta)
21/11/2019, 14:12
Audiência (conciliação; realizada; Juiz(a))
21/11/2019, 13:00
Expedição de documento (Certidão)
21/11/2019, 11:40
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação