Cumprimento de sentençaLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoCumprimento de sentença
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
10/03/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
01 Civel de Matao
Partes do Processo
RODRIGO BORSETTI
CPF
Autor
BANCO DO BRASIL S/A
Reu
Advogados / Representantes
NATALIA MARRA DE MEDEIROS
OAB/SP 470555·CPF·Representa: Autor
BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA
OAB/SP 226496·CPF·Representa: Autor
TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA
OAB/SP 150785·CPF·Representa: Autor
JORGE LUIZ REIS FERNANDES
OAB/SP 220917·CPF·Representa: Autor
NATALIA MARRA DE MEDEIROS
OAB/SP 470555·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Teresa Cristina Cavicchioli Piva (OAB 150785/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Bruno Augusto Gradim Pimenta (OAB 226496/SP), Natalia Marra de Medeiros (OAB 470555/SP) Processo 1001447-76.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rodrigo Borsetti - Exectdo: Banco do Brasil S/A -
Vistos. Diante da informação da parte exequente sobre o pagamento do débito, julgo extinto o feito com fundamento no art. 924, II, do C.P.C. Deverão os procuradores do requerente informar sobre a decisão proferida nos autos da ação penal nº 1000826-15.2022.8.26.0283 da Comarca de Itirapina-SP, solicitando o desarquivamento deste processo e levantamento dos honorários depositados. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.