Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0500467-14.2013.8.26.0309 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Tulipa Empreend e Participacoes Sc Ltda -
Vistos. Tendo em vista o pagamento do débito ora noticiado pelo exequente, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, nos termos do disposto no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Por conseguinte, fica levantada eventual penhora, levantando-se também eventual negativação derivada desta execução, conforme constar nos autos, providenciando-se o necessário. Caso a parte executada tenha sido localizada e anteriormente intimada para recolhimento das custas devidas e, ainda assim, tenha se mantido inerte, expeça-se certidão para inscrição do débito em dívida ativa, após certificado o trânsito em julgado. Servirá a presente sentença, validada por assinatura digital, como OFÍCIO, a ser encaminhado pela parte interessada aos órgão de proteção ao crédito (SERASA-SCPC), para que procedam à exclusão do nome do executado de seus cadastros, no que se refere à distribuição da presente execução fiscal. Oportunamente, quando em termos, arquivem-se os autos, com as formalidades legais e as anotações e comunicações devidas. P.R.I. - ADV: PAULA FABIANA IRIE (OAB 250871/SP), EZIO CASTILHO PAIVA (OAB 270965/SP), VANESKA GOMES (OAB 148483/SP)