Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Fernanda Maria Joaquina de Lima E S. Oliveira (OAB 179398/SP) Processo 0009505-73.2014.8.26.0309 - Execução Fiscal - Exectdo: ZR SANCHES USINAGEM LTDA -
Vistos. Considerando o documentado nos autos e o certificado em mandado cumprido por Oficial de Justiça, a dar conta de que o executado não foi localizado no endereço que como seu consta, tem-se agora por configurada hipótese presumida e não elidida de encerramento irregular da pessoa jurídica do devedor, o que autoriza o redirecionamento da execução, artigo 135, III, CTN, e Súmula n. 435 do E. Superior Tribunal de Justiça. Assim, defiro o requerido pelo exequente, para redirecionamento da execução e inclusão em seu polo passivo do(s) sócio(s) por si indicado(s). Às anotações e comunicações devidas, certificando-se. Após, cite(m)-se, na forma da lei, expedindo-se carta AR para o(s) endereço(s) do(s) executado(s) fornecido(s) pelo exequente e nos termos da decisão inicial. Expeça-se e providencie-se o necessário. Int.