Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Henrique Sin Iti Somehara (OAB 200832/SP) Processo 1502951-77.2016.8.26.0309 - Execução Fiscal - Exectdo: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU -
Vistos. Diante da notícia prestada pelo exequente a fls. retro, de que houve parcelamento do débito, a suspender a sua exigibilidade, ex vi legis, artigo 151, VI, CTN, decreto a suspensão da execução, nos termos do artigo 922, NCPC. Aguarde-se o cumprimento do acordo e aguarde-se em Cartório provocação do exequente. Sem prejuízo, por consectário à suspensão da exigibilidade do crédito tributário aqui executado, não se justifica a mantença de restrição pessoal em desfavor do devedor, pelo que é de rigor a suspensão de eventual negativação dos dados da parte executada em órgão de proteção ao crédito originada da presente execução, conforme consta dos autos, providenciando-se o necessário. Int.