Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0002290-46.2014.8.26.0309 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Expandra Estamparia e Molas Ltda. -
Vistos. Defiro o pedido retro de PENHORA/ARRESTO NO ROSTO DOS AUTOS sobre os direitos de Expandra Estamparia e Molas Ltda. e outro, até o limite do valor do débito (R$ 39.611.815,72) nos autos de processo 0200373-97.2007.8.26.0100, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais. Isso porque, como se sabe, o Código de Processo Civil prevê a penhora no rosto dos autos dentro da Subseção que trata da penhora de créditos (arts. 855/860), e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça traça balizas quanto à sua aplicabilidade: "O artigo 860 do CPC/15 prevê expressamente que a penhora é passível de ser levada a efeito em processo distinto daquele em que o crédito deveria, originariamente, ser satisfeito, podendo recair sobre os bens que forem adjudicados ou que vierem a caber ao executado (REsp 1877738)". "A prévia formação do título executivo judicial não é requisito para que se realize a penhora no rosto dos autos, bastando, para tanto, que o devedor, executado nos autos em que se requer a medida, tenha, ao menos, a expectativa de receber algum bem economicamente apreciável nos autos em cujo 'rosto' se pretende seja anotada a penhora requerida" (REsp 1.678.224/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, DJe de 09/05/2019)."É imprescindível a intimação das partes do processo em que averbada a penhora no rosto dos autos para a ciência de todos os interessados,não se podendo presumir a ciência do devedor, acerca da penhora, sem a devida intimação formal" (RMS 59330). Servirá cópia da presente decisão de ofício, para a averbação prevista no art. 860 do CPC. Deverá a exequente juntar cópia desta decisão nos autos que se quer penhorar no rosto, independentemente de providências da serventia, em prestígio ao princípio da cooperação (art. 6º, CPC). Intimem-se. - ADV: JULIO KAHAN MANDEL (OAB 128331/SP), PAULO CEZAR SIMÕES CALHEIROS (OAB 242665/SP)