Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1006390-91.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Ulrich Kielmann Neto - - Higor Pereira Kielmann - - Bull Log Trading Importação e Exportação de Bovinos Ltda -
Vistos. Diante da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Providencie a parte executada o recolhimento das custas finais, em guia própria, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo assinalado, sem o cumprimento, expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa. Em caso de intimação, por carta, direcionada ao endereço de citação, mas com Aviso de Recebimento negativo, considera-se o executado intimado, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do CPC, devendo a serventia prosseguir nos termos do parágrafo acima. Oportunamente, proceda-se às anotações e comunicações necessárias, arquivando-se os autos. P.R.I.C. - ADV: JULIANA TOMAZ COMITE (OAB 470391/SP), CLARISSA GARCIA DE ARAÚJO BRANDÃO (OAB 451086/SP), CLARISSA GARCIA DE ARAÚJO BRANDÃO (OAB 451086/SP), CLARISSA GARCIA DE ARAÚJO BRANDÃO (OAB 451086/SP), DANIEL HENRIQUE BRANDAO ALMEIDA (OAB 524234/SP), CAMILA SILVA OLIVEIRA (OAB 186046/MG), CAMILA SILVA OLIVEIRA (OAB 186046/MG), CAMILA SILVA OLIVEIRA (OAB 186046/MG), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)