Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000873-52.2025.8.26.0002/SP
EXEQUENTE: MARCOS PAULO CREMONEZZI
ADVOGADO(A): MARCOS PAULO CREMONEZZI (OAB SP519350)
DESPACHO/DECISÃO
Juiz(a) de Direito: Dr(a). JONAS FERREIRA ANGELO DE DEUS
Vistos.
Indefiro a citação por hora certa, visto que, em que pesem os argumentos carreados, verifica-se que o atual entendimento sobre o tema levantado reconhece que a modalidade pretendida não comporta acolhimento, nos termos do Enunciado nº 13 do Conselho Supervisor dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "não é cabível a citação com hora certa nos Juizados Especiais Cíveis". Ainda reforço que a previsão de citação com hora certa foi contemplada apenas nos Juizados Especiais Criminais, conforme Enunciado nº 110 do XXV encontro do FONAJE: "No Juizado Especial Criminal é cabível a citação com hora certa".
Forneça a parte requerente o endereço para a citação da parte requerida, em cinco dias, sob pena de extinção.
Intime-se.
São Paulo, 14 de julho de 2026.