Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
autora: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A, CNPJ: 07.707.650/0001-10 Parte ré: Nilton Ipolito dos Santos Reis, CPF: 37485319825 Valor da causa: vide acima. Os bens/ativos/recebíveis do(s) devedor(es) deverão ser bloqueados, comunicando-se a providência ao juízo, efetuando-se o depósito judicial de eventuais valores de titularidade do(s) devedor(es). Cópia da presente deverá ser encaminhada pelo exequente, observando-se e cumprindo-se o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. 8. Servirá a presente, por cópia, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intimação - ADV: Sergio Schulze (OAB 298933/SP) Processo 1005948-88.2024.8.26.0704 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A -
Vistos. 1. Defiro a conversão da Ação de Busca e Apreensão em Ação de Execução de Título Extrajudicial e recebo a petição de fls. 199/206 como emenda à inicial. Anote-se a retificação da classe no Sistema de Automação do Judiciário - SAJ, bem como a retificação do valor da causa, devendo o exequente recolher o complemento da taxa judiciária, no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Cite-se o executado, por carta AR mão -própria, no endereço de fls. 200, custas às fls. 217/218 para, no prazo de 03 (três) dias, pagar a dívida, das parcelas vencidas e vincendas, custas e despesas processuais (CPC, art. 829), além de honorários advocatícios, que fixo no patamar de dez por cento do valor da execução, verba que será reduzida pela metade em caso de pagamento no prazo fixado (CPC, art. 827, §1º). 3. Caso o executado, devidamente citado não efetue o pagamento no prazo mencionado, caberá ao exequente indicar bens passíveis de penhora, nos termos disposto no parágrafo 2º do artigo 829 do Código de Processo Civil. 4. O executado poderá, no prazo de quinze dias, independentemente de penhora, depósito ou caução, opor-se à execução por meio de embargos, a serem distribuídos por dependência à presente execução, no prazo de 15 (quinze) dias contado da data da juntada do mandado de citação aos autos. (CPC, arts. 914 e 915). 5. Ficaintimado o executadoamanifestarnosautos dosembargos eventualmente opostos,sua concordância com o procedimento do Juízo 100% Digital,fornecendo seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celularbem como deseu advogado,ficando advertido ainda de que o silêncio será considerado como concordância. 6. Se reconhecer o crédito do exequente, o executado poderá, dentro do prazo para a oposição de embargos, requerer o parcelamento do débito em até seis parcelas mensais nos termos do disposto no artigo 916 do CPC, desde que comprove o depósito de 30% (trinta por cento) do valor devido acrescido de custas e honorários do advogado. 7. Servirá a presente como certidão/ofício para fins de averbação da presente ação de execução/cumprimento de sentença no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), em que são partes: Parte Intime-se.