Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1020618-53.2017.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Mirka Brasil Ltda -
Vistos. Para análise do pedido, deverá a parte interessada promover o recolhimento, ou complementação, se o caso, das taxas para realização da/s pesquisa/s eletrônica/s solicitada/s, nos termos do artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12 e do artigo 9°, do Provimento CSM 2.684/2023. Demais disso, deverá o peticionário observar: (a) o valor de 1 (uma) UFESP a ser recolhido para cada sistema visando a pesquisa de endereços e também para demais pesquisas simplificadas via Sisbajud, Infojud, dentre outros; (b) o valor deverá ser recolhido para cada número de CPF/CNPJ a ser diligenciado; (c) o valor necessário, também em UFESP's, para as modalidades específicas previstas via Infojud (2 UFESPs, no caso de pesquisa ECF/ano) e Sisbajud (2 UFESPs para quebra de sigilo/ano e 3 UFESPs para modalidade "teimosinha"), conforme Provimento CSM nº 2.684/2023. Além disso, caso se trate de pedido de medida constritiva de patrimônio, deverá a parte exequente juntar planilha de débitos atualizada. Prazo: 15 (quinze) dias. Na inércia, caso se trate de processo no módulo processual de conhecimento sem formação da relação jurídica processual, a parte autora será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, nos termos do artigo 485, §1°, do Código de Processo Civil. Caso se trate de processo que se encontra no módulo processual de cumprimento de sentença ou de execução de título extrajudicial com penhora nos autos os autos aguardarão provocação em arquivo provisório. Com a juntada das pertinentes taxas e da planilha de débito, conforme o caso, tornem conclusos para apreciação do(s) pedido(s). Intime-se. - ADV: CRISTIANE CAMPOS MORATA (OAB 194981/SP), HERMES HENRIQUE OLIVEIRA PEREIRA (OAB 225456/SP)