Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Mario Luiz Delgado Régis (OAB 266797/SP), João Eduardo de Villemor Amaral Ayres (OAB 289092/SP) Processo 1005271-40.2018.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqdo: Intrag Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda, Kinea Ii Real Estate Equity Fundo de Investimento Imobiliário – Fii - Ciência às partes da lavratura da carta de sentença de fls. 1990/1991. Deverá a parte interessada/requerente providenciar a impressão e encaminhamento da carta de sentença, devidamente instruída, ao 11º cartório de registro de imóveis de São Paulo/SP, para fins de registro na matrícula do imóvel, nos termos do Prov. CG 14/2020, comprovando-se nos autos seu protocolo no prazo de 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Nada Mais.