Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1125957-58.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Mathon Fomento Mercantil Ltda - Braz Peli Comercio de Couros Ltda - - José Alberto Miri Berger - Ciência aos interessados do resultado da pesquisa realizada no sistema Sniper (fls.336/337). Requeira a parte credora, o que entender de direito, a fim de propiciar o andamento do feito, no prazo de 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. - ADV: ADRIANA PADILHA FERNANDES (OAB 17776/MS), AORIMAR OLIVEIRA DA SILVA (OAB 12928/MS), WILLIAM GURZONI (OAB 96983/SP), CINTIA CARLA JUNQUEIRA LEMES (OAB 190180/SP), JEAN CARLO DE FRANCA (OAB 136020/SP)