Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1082235-37.2019.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: EDILTON ALVES CARDOSO JUNIOR
ADVOGADO(A): EDILTON ALVES CARDOSO JUNIOR (OAB SP239858)
ADVOGADO(A): JOÃO MARCOS FERREIRA DE SOUZA (OAB SP412233)
ADVOGADO(A): LEONARDO AUGUSTO SIMARELLI (OAB SP447828)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
evento 295, PET317: Indefiro os pedidos.
A pesquisa através do sistema Siel destina-se exclusivamente à obtenção de informações relativas ao endereço da parte, não se prestando à localização ou à pesquisa de bens. Dessa forma, inviável a realização de tal pesquisa para os fins pretendidos.
Quanto à expedição de ofício à FENSEG, a medida mostra-se inadequada à finalidade pretendida. Isso porque visa à localização de bens supostamente pertencentes a terceiros, mas que estariam na posse do executado, o que extrapola o objeto da execução e não se presta à pesquisa patrimonial do devedor.
Cumpre destacar, ainda, que os meios de pesquisa patrimonial devem se restringir aos bens e direitos de titularidade do executado, inexistindo amparo para a realização de pesquisas genéricas destinadas à identificação de bens registrados em nome de terceiros, sem prévia demonstração de indícios de fraude ou simulação.
1. Promova a parte exequente os atos e diligências que lhe competir, no prazo de 5 (cinco) dias.
1.1 Se o caso, deverá a parte interessada promover o recolhimento, ou complementação, conforme o caso, das taxas para realização da/s pesquisa/s eletrônica/s, nos termos do artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12 e do artigo 9°, do Provimento CSM 2.684/2023.
Demais disso, deverá o peticionário observar:
(a) o valor de 1 (uma) UFESP a ser recolhido para cada sistema visando a pesquisa de endereços e também para demais pesquisas simplificadas via Sisbajud, Infojud, dentre outros;
(b) o valor deverá ser recolhido para cada número de CPF/CNPJ a ser diligenciado;
(c) o valor necessário, também em UFESP's, para as modalidades específicas previstas via Infojud (2 UFESPs, no caso de pesquisa ECF/ano) e Sisbajud (2 UFESPs para quebra de sigilo/ano e 3 UFESPs para modalidade "teimosinha"), conforme Provimento CSM nº 2.684/2023.
1.2 A parte requerente deverá indicar os sítios a serem diligenciados, se o caso, com o pertinente recolhimento das custas necessárias ao ato, exceto se beneficiária da Justiça Gratuita.
1.3 Para a solicitação de bloqueio de valores por intermédio do Sisbajud, além do recolhimento ou complementação das taxas de pesquisas, deverá a parte exequente juntar planilha de débitos atualizada.
2. Se não forem localizados bens passíveis de penhora, o feito será suspenso pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, suspendendo também o curso do prazo prescricional.
Após o decurso do prazo de 1 (um) ano de suspensão, a prescrição passará a fluir novamente.
Intime-se.