Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1019449-49.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - João Felipe Kreuz - 1. Fl. 167: Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte autora, com os devidos acréscimos legais, se o caso, relativamente ao valor depositado a título de caução - R$ 3.202,80 (fls. 65-66). Ressalte-se que para a expedição do mandado de levantamento, caso ainda não tenha sido acostado aos autos, deverá o interessado providenciar a juntada do Formulário MLE, disponível no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), devidamente preenchido. 2. Deverá a parte interessada providenciar a distribuição do incidente de cumprimento de sentença definitivo, nos termos do artigo 1.286, das Normas da Corregedoria Geral de Justiça, uma vez que a prestação jurisdicional já foi encerrada. Ademais, deverá a parte interessada observar que o incidente deverá deverá tramitar na forma eletrônica e ser cadastrado em incidente processual apartado. Demais disso, deverá ser instruído, preferencialmente nesta ordem, com cópia das seguintes peças: sentença e acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado; se o caso; demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Caso o cumprimento de sentença não seja requerido em 30 dias, ao arquivo. Por fim, ressalte-se que na hipótese de o cumprimento de sentença for distribuído por peticionamento eletrônico inicial, será cancelado, nos termos do artigo 1.288, das Normas da Corregedoria Geral de Justiça. - ADV: LIMA REBELLO E LIOI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 26488/SP)