Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1044928-10.2023.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
ADVOGADO(A): LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB SP369272)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Cuida-se de pedido de realização de consulta via Sniper.
Por ora, o sistema em comento possibilita informações restritas como a possibilidade de identificação de existência de empresas distintas e com o mesmo objeto social, eventuais participações de indivíduos em sociedades, procurações outorgadas a terceiros e se as pessoas diligenciadas se encontram vivas.
As demais funcionalidades encontram-se em desenvolvimento pelo Conselho Nacional de Justiça e ainda não integram as bases que dependam de ordens judiciais específicas.
Apesar de o Comunicado Conjunto nº 680/2022 indicar o SNIPER - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos – como integrado a dados de órgãos como a Receita Federal do Brasil, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), Tribunal Superior Eleitoral (base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados), Controladoria-Geral da União (informações sobre sanções administrativas, dados sobre empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência); Agência Nacional de Aviação Civil (Registro Aeronáutico Brasileiro) e Tribunal Marítimo (embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro), tal sistema é atualmente subsidiário em relação às pesquisas patrimoniais realizadas via Sisbajud, Infojud e Renajud.
Nesse contexto, sem prejuízo da pesquisa pelo SNIPER, caso ainda não diligenciados tais sistemas, as informações públicas podem ser obtidas diretamente pela parte junto aos órgãos competentes, como, por exemplo, as relacionadas à Receita Federal (sigilo fiscal), bloqueio de ativos financeiros ou de veículos devem ser requeridas pelos sistemas Infojud, Sisbajud e Renajud, mediante o recolhimento das taxas devidas.
2. Providencie a z. serventia a realização de pesquisa via Sniper.
3. Após a realização da pesquisa supracitada, deverá a z. Serventia intimar a parte demandante quanto ao resultado, via ato ordinatório.
4. Posteriormente, deverá a parte exequente se manifestar em termos de prosseguimento. Se o caso, deverá recolher previamente as taxas e/ou as custas para os atos a serem efetivados, exceto se beneficiária da Justiça Gratuita. Prazo: 5 (cinco) dias. Na inércia, ao arquivo provisório.
Intime-se.
Juiz(a) de Direito