Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1009959-32.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Oberto Jose de Lima - Parana Banco S/A - Ciência às partes sobre o retorno dos autos. Diante do trânsito em julgado do v. Acórdão, havendo obrigação pendente de satisfação, caberá à parte credora apresentar requerimento de cumprimento da sentença com os cálculos do valor devido, na forma dos artigos 513, parágrafo 1º e 524, ambos do Código de Processo Civil. Não sendo possível, desde logo, delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária deverá ser calculado com base no valor da causa indicado na petição inicial. Nos termos do Provimento CG nº 16/2016, o requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico (CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 - Cumprimento de Sentença) com procurações/substabelecimentos das partes. Após 30 dias, estes autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: ADRIANA D' AVILA OLIVEIRA (OAB 313184/SP), DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)