Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1001892-06.2024.8.26.0318/SP
Assunto: Contratos bancários
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875)
ATO ORDINATÓRIO
PROCESSO EM ANDAMENTO: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número 10018920620248260318. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em:
https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf
Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis.
Ademais, ficam também as partes intimadas de que as custas no sistema eproc possuem sistema próprio de recolhimento, não sendo aproveitadas guias incorretamente recolhidas para o sistema SAJ após a migração, mais informações em:
https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.8-EPROC_ADVOGADO_EXTERNO-Custas_Intermediarias_06.06.2025.pdf
PROCESSOS SUSPENSOS: Os processos que estejam com a situação "SUSPENSO", ao término do prazo de intimação deste ato, permanecerão suspensos nos termos da decisão que assim determinou, não sendo necessário qualquer peticionamento para esse fim.
Local: Leme